O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Luís Alberto Gurgel de Faria, derrubou na noite desta quinta-feira a liminar da juíza federal Karla Maia, que determinava que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) fosse reaplicado a todos os estudantes que se sentissem prejudicados pelas falhas na aplicação da prova. Pela decisão anterior, os candidatos atingidos por erros na prova amarela ou pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta poderiam encaminhar requerimento ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) pedindo para refazer o exame, mas o governo só prevê a repetição para aqueles que receberam o caderno amarelo com falhas de impressão e não puderam trocá-lo.

O desembargador atendeu a pedido formulado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que “ressaltou a iminência do dano à ordem pública na possibilidade de submissão a novo certame, sem o controle objetivo por parte da administração federal do efetivo prejuízo sofrido pelos candidatos, à mercê, portanto, da vontade dos mesmos.” Ponderou, ainda, que a alteração do cronograma fixado pelo Ministério da Educação (ainda não divulgado) implica atraso na conclusão do Enem 2010, circunstância por demais relevante, considerando que diversas instituições de ensino superior utilizarão as notas na seleção de ingresso dos novos alunos. Por fim, realçou ser inadmissível que paixões a teses jurídicas venham aflorar e contaminar o Judiciário, a ponto de se pretender a reforma da decisão anteriormente proferida por quem não possui competência para tanto, trazendo insegurança jurídica para milhões de jovens atônitos (e suas famílias) à espera da definição das respectivas situações escolares.

Nessa quarta-feira, o ministro da Educação Fernando Haddad disse que o novo Enem para os casos que o MEC considera necessário será marcado nesta sexta-feira. Portal IG

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