Enquanto espera pela indicação do 11o ministro para completar o quorum da corte, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai acumulando os recursos de candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Dos 16 casos enviados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente dois foram julgados. Cinco ainda nem estão no sistema da corte responsável por defender a Constituição brasileira.

Na terça-feira (9), o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, autorizou a subida de mais dois recursos extraordinários questionando os indeferimentos de registro de candidatura pelas novas regras de inelegibilidade. A Lei da Ficha Limpa proíbe a inscrição de candidatos com problemas na Justiça. Ao ter condenação por órgão colegiado ou renunciado para escapar de processo de cassação, ele não pode participar da eleição.

Um dos casos interfere diretamente na formação da Câmara dos Deputados. É a situação do líder do PP na Casa, João Pizzolatti (SC). Mesmo concorrendo com o registro barrado, ele recebeu 133.181 votos, o suficiente para se reeleger. Seu partido fez dois candidatos à Câmara. O segundo, Odacir Zonta, teve 103.965 votos. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) não confirma, mas a tendência é que, caso o recurso dele seja aceito, Zonta perca a vaga.

Pizzolatti foi condenado por improbidade administrativa por ser sócio da empresa Pizzolatti Engenharia e Consultoria, ao lado do irmão Ariel. Em 1997, a construtura venceu licitação para prestar serviços de assessoria e consultoria técnica para elaboração de projetos nas áreas de financiamento e desenvolvimento urbano. A contratação foi renovada por cinco vezes, durante três gestões diferentes na prefeitura. Em 2005, Pizzolatti foi condenado, em primeira instância. Depois, ao recorrer ao TJSC, perdeu novamente.

TSE mantém líder do PP na Câmara fora da eleição

O outro caso é também de um deputado que tentou a reeleição na Casa. Zé Gerardo (PMDB-CE), no entanto, não teve o mesmo sucesso de Pizzolatti. O peemedebista recebeu apenas 2.119 votos. O último eleito pela sua coligação no Ceará teve 39 vezes mais sufrágios: 82.804. Gerardo ficou conhecido nacionalmente ao ser o primeiro parlamentar condenado em ação penal na história do Supremo.

Segundo o TSE, os dois argumentam que a Lei da Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada às eleições de 2010 por conta do princípio da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Na argumentação deles, a Constituição prevê que leis que alterem o processo eleitoral devem ser aplicadas depois de um ano da sua sanção. Além disso, os advogados dizem que a decisão ofendeu os princípios constitucionais da segurança jurídica e da presunção de inocência. A defesa de Pizzolatti argumenta que, além destes, também foram violados os princípios da “imutabilidade da coisa julgada” e da irretroatividade da lei.

Casos

Dos 16 recursos extraordinários enviados ao Supremo, dois já foram julgados. Porém, somente um teve resultado prático. O primeiro analisado pelos ministros foi do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC). Candidato a mais um mandato à frente do Executivo local, ele foi barrado pela Lei da Ficha Limpa por ter renunciado ao mandato de senador, em 2007, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar.

Como o quorum do STF está com dez ministros desde agosto, quando Eros Grau se aposentou, o julgamento terminou empato: cinco votos contra e outros cinco favorável ao recurso de Roriz. Porém, a corte acabou tomando a pior decisão possível entre as existentes. Após um longo e acalorado debate, decidiu não decidir. Por conta disso, Roriz desistiu da candidatura e indicou sua mulher, Weslian, para disputar e perder a eleição local para o petista Agnelo Queiroz.

O roteiro foi seguido em parte no julgamento seguinte. Ao analisar o caso de Jader Barbalho (PMDB-PA), similar ao de Roriz, o resultado também foi empate. No entanto, após sugestão do decano da corte, ministro Celso de Mello, o Supremo validou a Lei da Ficha Limpa para 2010 e considerou a alínea K, que trata da renúncia, como constitucional.

Entretanto, o entendimento da corte pode mudar. Cinco casos, de acordo com consulta ao sistema do Supremo na tarde de ontem (10), estão conclusos ao relator. Como os ministros não têm prazo para apresentar suas posições, até lá o 11o ministro pode estar já sentando na última cadeira do plenário. Dependendo da posição do novo integrante, o Supremo pode validar ou rejeitar a aplicação da Lei da Ficha Limpa em 2010, além de considerar trechos legais ou inconstitucionais.

Dos cinco casos, quatro são de candidatos a deputado estadual. Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB), o Nenem da Sefaz, pelo Ceará; Roberto Barros Junior (PSDB) no Acre; Mário Osvaldo Correa (PR) no Pará; e de Jorge Elson Silva de Souza (PCB), em Amapá. Completa a lista Maria de Lourdes Abadia (PSDB), candidata derrotada ao Senado no Distrito Federal. Todos eles esperam pela manifestação dos relatores.

Veja a lista completa, por ordem de envio ao Supremo:

1- Sueli Alves Aragão (PMDB), candidata a deputada estadual em Rondônia
2- Paulo Roberto Galvão Rocha (PT), candidato ao Senado pelo Pará
3- Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB), candidato a deputado estadual pelo Ceará 
4- Roberto Barros Júnior (PSDB), candidato a deputado estadual Acre 
5- Maria de Lourdes Abadia (PSDB), candidata ao Senadora no Distrito Federal
6- Fábio Tokarski (PCdoB), candidato a deputado federal em Goiás
7- Marcos Antonio dos Santos (PRP), candidato a deputado estadual pela Bahia
8- Ricardo Oliveira (PMN), candidato a deputado federal pelo Amapá
9- Joaquim Roriz (PSC), candidato a governador do Distrito Federal
10- Jader Barbalho (PMDB), candidato ao Senador pelo Pará
11- Janete Maria Goes Capiberibe (PSB), candidata a deputada federal pelo Amapá
12- Mário Osvaldo Correa (PR), candidato ao cargo de deputado estadual pelo Pará
13- Pedro Ivo Ferreira Caminhas (PP), candidato a Deputado Estadual por Minas Gerais
14- Jorge Elson Silva de Souza (PCB), candidato a deputado estadual no Amapá   
15- João Pizzolatti (PP), candidato a deputado federal por Santa Catarina
16- Zé Gerardo (PMDB), candidato a deputado federal pelo Ceará

Além dos casos de Pizzolatti e Zé Gerardo, ainda não chegaram ao Supremo os recursos dos candidatos Marcos Antonio dos Santos, Ricardo Oliveira e de Janete Capiberibe. Destes, os que podem influenciar nas eleições são o do líder do PP e de Capiberipe. Mesmo barrada pela Lei da Ficha Limpa, ela conseguiu a maior votação entre os candidatos a deputado federal pelo Amapá.

Desses 16, somente em um houve pedido de desistência. Sueli Aragão pediu formalmente ao relator Carlos Ayres Britto a desistência do processo. Até o início da tarde de ontem, a requisição não fora homologada. Em outro, de Maria de Lourdes Abadia, é a Procuradoria Geral da República (PGR) que opina pela perda de objeto do recurso, já que a tucana não teve votos suficientes para se eleger.

Indicação

É improvável que o Supremo volte a julgar um caso de ficha limpa sem o quorum completo. As posições estão formadas e dificilmente um integrante da corte mudará de posição. Isso ficou claro no julgamento do recurso de Jader Barbalho. O clima na corte ficou tenso, havendo até troca de farpas entre os ministros. Por isso, a expectativa reside nos ombros do presidente Lula, que deve fazer a indicação para preencher a cadeira vaga.

“Sobre o ministro do STF, achei prudente não indicá-lo antes de conversar com quem fosse eleito. Eu quero propor para ela, para dizer se ela quer ou não (determinado nome)”, disse Lula na semana passada. São tidos como favoritos o ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Cesar Asfor Rocha, e oadvogado constitucionalista Luís Roberto Barroso. Também são citados os ministros do STJ Teori Zavascki e Luiz Fux, além do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Do Congresso em Foco

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