da Folha

O ministro Humberto Martins, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou que os peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) interrompam a greve imediatamente, sob pena de multa.

Segundo a decisão, a ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social) deverá pagar R$ 50 mil por dia, caso ao menos um servidor não compareça ao trabalho. A associação disse que ainda não foi notificada. O STJ diz que expediu o comunicado às 11h39 desta segunda-feira.

Em decisão liminar, tomada hoje, o ministro considerou “ilegal e abusiva” a greve dos médicos, iniciada em 22 de junho e que já acumulou mais de 400 mil perícias atrasadas, segundo o Ministério da Previdência Social.

A associação pode recorrer no STJ ou no Supremo Tribunal Federal. O caso será julgado no plenário do STJ no dia 22 de setembro, quando as partes poderão contestar a decisão. Até lá, a associação estará sujeita à multa.

Em liminar anterior, de junho, o STJ determinou que metade dos peritos trabalhassem. O INSS diz que a determinação não foi cumprida, mas a associação nega.

Na última sexta-feira, a ANMP convocou em seu site os peritos a continuarem a greve e marcou uma reunião para o próximo dia 17.

De acordo com a decisão do STJ, o INSS poderá adotar as medidas punitivas previstas em lei a partir de terça-feira, quando a decisão será publicado no “Diário da Justiça”. A liminar autoriza o desconto em folha de pagamento dos dias parados, a partir de terça, mas não caberá aplicação retroativa.

Martins afirmou que a greve é ilegal, entre outros motivos, porque a ANMP não comunicou aos usuários, com antecedência de 72 horas, a paralisação do “serviço público essencial”.

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