Tribuna

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), surpreendendo o meio político baiano, decidiu ontem, por quatro votos a três, impugnar a candidatura do deputado federal e candidato à reeleição Geraldo Simões (PT). A surpresa se deu pelo baixo número de candidaturas impugnadas. Dos 111 pedidos por parte do Ministério Público Estadual, apenas sete foram indeferidos. O petista foi barrado por pendências relacionadas a contas rejeitadas pelos tribunais de contas dos Municípios (TCM) e da União (TCU) em dois períodos nos quais foi prefeito de Itabuna (1993-1996 e 2001-2004). Vale ressaltar que ainda cabe recurso da decisão da corte.

O parlamentar, por sua vez, disse que já está recorrendo junto ao TRE-BA e que não é necessário ir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pois, segundo ele, houve “equívoco” por parte do TRE baiano ao interpretar a Lei Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), na qual se baseou o órgão para a impugnação de sua candidatura. “Improbridade não é o caso. O TRE não soube como fazer. Não teve dolo nem improbidade e não está no bojo da Lei Ficha Limpa esse tipo de discussão. Vou pontuar e mostrar a minha versão. O TRE não se aprofundou nesse tema”, alega Simões.

Ontem também, os tribunais regionais eleitorais de todo o Brasil encerraram os julgamentos de candidaturas por parte das cortes eleitorais regionais e o número total de pedidos de registro negados chega a 242, com base na Lei da Ficha Limpa. Os indeferimentos estão distribuídos em 24 estados. Ainda cabe recurso da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O estado que liderou o ranking de candidatos barrados pelas novas regras de inelegibilidade foi São Paulo. O maior colégio eleitoral do país teve 39 registros negados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). O caso mais destacado é o do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que tenta a reeleição. Ele acabou enquadrado na Ficha Limpa por conta de uma recente condenação por improbidade administrativa.

Bahia ocupa o 10º lugar

A Bahia aparece em décimo lugar, empatado com o Piauí, com sete candidaturas indeferidas. Seis tentavam se eleger deputados estaduais: Dilson Batista (PT), Itamar da Silva Rios (PTB), Jadiel Almeida Mascarenhas (PRB), Jaldo Batista Souza (PRTB), Osmar Rodrigues Torres (PTdoB) e Raimundo Caires Rocha (PMDB). Apenas um postulante à Câmara Federal foi barrado. Edson Luiz Ramos Dantas (PSB) teve pedido de candidatura indeferido.

Em geral, os pedidos de impugnação se deram por conta de irregularidades nas contas de campanha; rejeição de contas pelos Tribunais de Contas da União (TCU), do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM); ausência de certidão de andamento de processos criminais e ausência de certidões cíveis por atos de improbidade administrativa.

O especialista em Direito Eleitoral Ademir Ismerim vê com negatividade o fato de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informar que o candidato com alguma pendência na entrega de documentação esteja “impugnado” antes mesmo da notificação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado para resolver a pendência.

“Muitas impugnações foram feitas de forma sodada. A maioria dos 111 com pedido de impugnação tem pendência com alguma certidão e fica com status de impugnado. Isso serve para que candidatos adversários façam ataques a quem está nesta situação durante a campanha”, disse Ismerim. O especialista defende, portanto, que a informação de impugnação fosse dada apenas quando esgotasse o prazo para o candidato regularizar sua pendência e ele não o fizesse. (RF)

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