O Globo
BRASÍLIA – Em decisão individual, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Hamilton Carvalhido, manteve o registro eleitoral da governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), candidata à reeleição. O pedido de veto à candidatura da governadora foi feito por Aderson Lago e referendado pela vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, com base na Lei da Ficha Limpa. Para a vice-procuradora, Roseana estaria inelegível por ter sido condenada, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, sob acusação de desvirtuamento de publicidade institucional para promoção pessoal e propaganda eleitoral fora do prazo. Para Carvalhido, no entanto, a condenação não se enquadra nos critérios de inelegibilidade previstos da Lei da Ficha Limpa. Cabe recurso da decisão ao plenário do TSE.
(Ibope mostra Roseana reeleita em primeiro turno no Maranhão)
Para a vice-procuradora, o TRE do Maranhão, ao condenar Roseana, reconheceu que ela violou o parágrafo 1º do art. 37 da Constituição, que diz que a publicidade institucional não pode ser usada para promoção pessoal de autoridade. Sandra Cureau, em seu parecer, afirmou que como houve reconhecimento expresso de que a candidata violou este artigo, o caso de Roseana enquadraria-se no artigo 74 da Lei das Eleições, configurando-se abuso de autoridade e na alínea h da lei das inelegibilidades, que diz que os condenados por órgão colegiado por abuso de poder político e econômico estão inelegíveis por oito anos seguintes à condenação.
O ministro Carvalhido considerou que Roseana foi condenada ao pagamento de multa, por violação ao artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, em razão de propaganda eleitoral irregular. ” Não se pode inferir, a partir da análise daquela representação, que tal prática resulta do abuso do poder político, não reconhecido em sede apropriada”, disse Carvalhido em seu voto. Segundo o relator, “a infração àquele dispositivo não configurava, como ainda não configura, por si só, causa de inelegibilidade, não obstante as modificações legais introduzidas pela Lei Complementar nº 135/2010, não havendo, assim, como invocar o artigo 1º, I, h, da Lei de Inelegibilidade”.
Apesar de ter condenado a candidata, o TRE do Maranhão concedeu o registro eleitoral alegando que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada a condenações anteriores à sua vigência. Roseana foi condenada em fevereiro deste ano a pagar um multa de R$ 5 mil neste processo. A representação contra ela foi feita pelo PDT contra propaganda do governo que, segundo a ação, promovia a imagem de Roseana e satirizava o ex-governador Jackson Lago.
