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Termina hoje (15/08) o prazo para os eleitores que pretendem votar em trânsito —ou seja, fora de seu domicílio eleitoral— se registrarem junto a Justiça, informando em que capital estarão no dia do pleito. Os cartórios de todos os estados brasileiros trabalham em regime especial para receber os eleitores que deixaram o cadastro para última hora.
Quem fizer o registro dentro do prazo, poderá votar para presidente da República em seções instaladas nas capitais dos estados e não será preciso justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa.
No entanto, o eleitor precisa saber com antecedência se vai estar fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação (tanto no primeiro quanto no segundo turno) para solicitar o voto em trânsito.
Para se cadastrar, é preciso comparecer a qualquer cartório eleitoral, apresentar título de eleitor e documento de identificação com foto e informar à Justiça Eleitoral em qual capital vai estar no dia da votação. Vale lembrar que só serão aceitos pedidos de eleitores que estejam em dia com suas obrigações eleitorais.
Confirmada a habilitação e definido a seção especial para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar em nenhuma outra seção, nem mesmo no seu domicílio eleitoral de origem.
Local de votação
A partir de 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito poderá consultar, na página do TSE, onde estará instalada a seção de voto em trânsito em que deve votar.
Caso não possa comparecer à seção especial no dia do pleito para o voto em trânsito, o eleitor deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem —menos na capital onde indicou que pretendia votar.
Veja os horários de funcionamento dos cartórios no fim de semana
Acre | Das 8h às 18h |
Alagoas | Das 9h às 12h |
Amapá | Das 8h às 12h |
Amazonas | Das 8h às 17h |
Bahia | Das 15h às 19h |
Ceará | Das 8h às 17h |
Distrito Federal | Das 14h às 18h |
Espírito Santo | Não funciona sábado/ Dom – Das 13h às 18h |
Goiás | Das 13h às 18h |
Maranhão | Das 8h às 19h |
Mato Grosso | Das 14h às 19h |
Mato Grosso do Sul | Das 12h às 18h |
Minas Gerais | Das 8h às 17 (Em Belo Horizonte) |
Pará | TRE não informou os horários |
Paraíba | Das 13h às 17h |
Pernambuco | Das 10h às 18h |
Piauí | Das 8h às 18h |
Rio de Janeiro | Sábado das 11h às 19h/ Domingo das 11h às 19h |
Rio Grande do Norte | Das 8h às 14h |
Rio Grande do Sul | Das 14h às 19h |
Rondônia | Das 14h às 18h |
Roraima | Em Boa Vista, das 8h às 18h |
Santa Catarina | Das 14h às 18h |
São Paulo | Das 12h às 18h |
Sergipe | Sábado das 12h às 18h / Domingo das 8h às 18h |
Tocantins | Das 13h às 19h |