do Congresso em Foco

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação questionando os efeitos da Lei Complementar 135/10, que restringe a candidatura de políticos com problemas na Justiça. Novamente, o ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz afirma que o texto sancionado em 4 de junho pelo presidente Lula é parcialmente inconstitucional. Para ele, nenhum candidato pode ser considerado inelegível antes do julgamento de uma ação condenatória.

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Divulgada pelo STF nesta quinta-feira (1º), a representação movida por Gratz foi apresentada na corte ontem (30). A relatora do caso é a ministra Carmen Lúcia. De acordo com o Supremo, Gratz afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desrespeitou a jurisprudência ao ignorar o chamado princípio constitucional da presunção da inocência. Para o ex-deputado, somente o trânsito em julgado de ações condenatórias podem resultar na inelegibilidade de candidatos.

No pedido de liminar, o ex-deputado requer tanto a suspensão de todas as consultas que envolvam a lei complementar no TSE quanto a garantia de que ele poderá participar das convenções partidárias e ter aceito o seu registro de candidatura. Gratz disse que responde a mais de duzentas ações civis e penais públicas, “frutos de uma campanha de demonização” contra ele. No Espírito Santo, ele é adversário político do governador Paulo Hartung (PMDB), a quem credita as ações.

Na semana passada, o próprio Gratz entrou no Supremo pedindo que fosse reconhecido o “direito líquido e certo” de participar das convenções partidárias e de ter seu registro de candidatura deferido. Os advogados dele solicitaram a suspensão do entendimento do TSE de que a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano e, ainda, que a corte envie ofício informando ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) que não há nada que impeça a candidatura do capixaba.

No entanto, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, decidiu não analisar o caso, remetendo a matéria para análise do TSE. A corte eleitoral, até o momento, não se manifestou. Ao responder a duas consultas, os ministros do Tribunal decidiram que a Lei do Ficha Limpa já deve ser aplicada nas eleições de 2010. Além disso, durante análise de uma consulta feita pelo deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), que vale também para condenações anteriores à sanção da lei.

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