do A Tarde
A partir do dia 6 de julho, os candidatos a cargo eletivo nas próximas eleições estarão liberados para fazer campanha nas ruas. Diante dos excessos dos carros de som com jingles e músicas de candidatos em ação pelos municípios, o eleitor pode assumir a postura de alerta e fiscalização.
A propaganda em carros de som ou comícios pode ser feita somente das 8 às 22 horas, desde que dentro dos padrões de volume de até 70 decibéis, previsto na Lei Municipal nº 5.354/98 (Lei do Silêncio).
As exceções no uso de carros de som ficam por conta das propagandas em distâncias inferiores a 200 metros de órgãos públicos e federais, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. Nesses casos, é proibido qualquer tipo de propaganda.
O cidadão pode denunciar os exageros no volume dos carros de som à Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) pelos telefones 2201-6660 ou na sede do órgão, na Avenida Antônio Carlos Magalhães, 3.244, Edifício Empresarial Thomé de Souza, em loja no térreo e em dois pavimentos (andares 18 e 19).