Para cada 10 vagas disponíveis no Sistema Penitenciário brasileiro existem, em média, 16 presos. Esse número é referente a dezembro de 2009, segundo o Infopen – Sistema Integrado de Informações Penitenciárias, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça. São Paulo, o estado com o maior número de presos (163.915 dos 473.626 no Brasil), tem também o maior número de vagas (101.774 do total de 294.684) e mantém a média nacional no número de presos por vaga. Já o estado onde essa relação é mais crítica é Roraima, com três detentos por vaga.

Durante esta semana, o G1 vai publicar uma série de reportagens que destacam dados sobre a população carcerária no país. O levantamento trará também a opinião de especialistas.

Além da disparidade entre a quantidade de presos e de vagas, inúmeros fatores levam à superlotação dos presídios brasileiros. Um deles é a grande quantidade de presos provisórios, ou seja, que ainda aguardam julgamento. Segundo o Infopen, em 2009, havia 152.612 presos provisórios em penitenciárias, além dos mais de 56 mil em carceragens da Polícia Civil.

“Presos provisórios são aqueles que aguardam julgamento e que tiveram a prisão decretada ou mantida pelo Judiciário com a finalidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal, ou mesmo garantir as práticas de atos investigatórios. Em tese, eles deveriam estar, segundo a Lei de Execução Penal (LEP), em cadeias públicas”, diz o advogado Guilherme Portugal, professor da Escola Superior Dom Helder Câmara, de Belo Horizonte, especializada em direito.

Para André Luiz de Almeida e Cunha, diretor de políticas penitenciárias do Depen, a demora nos julgamentos desses presos decorre principalmente da morosidade do Poder Judiciário. Segundo ele, há um número reduzido de juízes, e muitos processos. “Atualmente, no Brasil, mais de 44% da população carcerária é de presos provisórios. E o que se espera dos juízes é desumano”, afirma.

A morosidade impede ainda que presos progridam de regime, conforme determina a lei em casos específicos. “O preso condenado a crime não hediondo pode migrar para o regime imediatamente mais brando ao cumprir um sexto da pena. Já para aqueles que cometeram crimes hediondos, a progressão de regime se dá após o cumprimento de dois quintos da pena, se o apenado for primário, e três quintos se for reincidente”, explica o diretor do Depen.

“Temos muitos casos de presos que nos procuram, mandam cartas, porque estão esquecidos. Já teriam direito à progressão de pena, mas não têm assistência. Esse é um problema de acesso à defesa”, diz Paula Ballesteros, pesquisadora do Núcleo de Violência da Universidade de São Paulo (USP).

Conheça os regimes de prisão
Presos Provisórios
152.612 presos
Aguardam julgamento e tiveram as prisões decretadas ou mantidas para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal, ou a prática de atos investigatórios. Devem ficar em cadeias públicas.
Regime Fechado
174.372 presos
Costumam receber penas maiores do que 8 anos e devem ficar presos em estabelecimentos de segurança máxima ou média (penitenciária ou presídio).
Regime Semiaberto
66.670 presos
Previsto para penas médias (entre 4 e 8 anos), e deve ser cumprido em Colônias Penais Agrícolas ou Industriais. O trabalho é admissível na própria unidade ou em ambiente externo, assim como a frequência a cursos profissionalizantes ou superiores. O preso deve retornar tão logo se encerre o expediente ou a última aula.
Regime Aberto
19.458 presos
Deve ser cumprido em casa de albergado, pois se baseia no senso de responsabilidade do condenado que deverá trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada fora do estabelecimento e sem vigilância, recolhendo-se à noite e nos dias de folga. Em alguns estados que não possuem albergues o juiz pode converter a sentença em prisão domiciliar.
Medidas de Segurança
4.000 presos
São aplicáveis a portadores de sofrimento mental que, no momento de cometimento de sua ação, não eram capazes de compreender o caráter ilícito das próprias ações. Nestes casos, não há condenação por não ser possível reprová-los por um comportamento ilícito. A medida de segurança só termina quando for elaborado laudo de cessação de periculosidade por médico psiquiatra.
Fonte: Infopen dez/2009 e Guilherme Portugal

Falta de recursos dentro e fora das prisões

Se o que retarda a volta de alguns presos à sociedade é a falta de recursos para acesso à defesa, também é a condição financeira a responsável pela entrada de alguns no mundo do crime. O maior número de presos no país pertence à faixa etária dos 18 aos 24 anos, totalizando 129.099 detentos.

“Esse dado é a manifestação de algo muito sério, porque nós estamos inviabilizando uma geração que vai dos 15 aos 25 anos. Essa é a faixa etária mais presente nas prisões e mais presente entre as vítimas de crimes também. Estamos nos esquecendo de uma faixa muito importante, que é o futuro imediato do país”, afirma Roberto Aguiar, professor da Universidade de Brasília (UnB), especialista em segurança pública.

Para Aguiar, o crime é a saída para jovens com pouca oportunidade de emprego, arte e lazer. “Isso se deve ao abandono dessa faixa, que não tem emprego, oportunidade, qualificação. Começamos a nos preocupar com as crianças, os idosos e ignoramos os jovens.”

Já o consultor em segurança pública Paulo César Fontes, tenente-coronel da reserva da Polícia Militar, acredita que os jovens não são, necessariamente, os que mais cometem crimes. “Cerca de 75% dos crimes não chegam a ser comunicados para a polícia. A cada 200 roubos notificados, por exemplo, apenas uma pessoa é presa. Isso nos leva a pensar que aquele que é preso é o iniciante, o principiante. E nós vamos gastar verba pública para colocar esse jovem na universidade do crime. Poucos anos depois, quando ele sair, não será mais preso porque fará parte do grupo dos mais experientes”, diz.

Infopen
O Infopen, segundo o Ministério da Justiça, é um sistema implantado nas 27 unidades da federação desde 2005.

“Temos três subsistemas: o estatístico, que é quantitativo e funciona em todo o país; o de gestão, que reúne informações sobre cada um dos presos do país, e existe em apenas 18 unidades da federação; e o módulo de inteligência, que ainda está em desenvolvimento e vai cruzar esses dados”, diz Cunha, diretor de políticas penitenciárias do Depen.

A defasagem no sistema de informações explica a divergência de números em dados sobre o perfil do preso no Brasil, como a população por faixa etária e grau de instrução, que só abrangem as 18 unidades da federação que já contam com o sistema de gestão, segundo Cunha.

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