Marjorie Moura | A TARDE
Os acidentes de trânsito são responsáveis pelo maior número de mortes de crianças e adolescentes na faixa etária de 1 a 14 anos no Brasil. Os dados mais atuais do Ministério da Saúde mostram que, em 2007, 2.134 crianças morreram e 15.194 foram hospitalizadas por ferimentos sofridos neste tipo de acidente. Atropelamentos, acidentes que envolvem crianças ciclistas ou passageiras de veículos lideram as estatísticas. A boa notícia é que estes números vêm caindo em média 17%.
Do total de mortes de crianças até 14 anos por acidentes de trânsito (2.134), 28% ocorreram com a criança na condição de passageira de veículo. Pesquisas da instituição americana Safe Kids com o National Highway Traffic Safety Administration comprovam que o uso do equipamento de retenção para esta faixa etária reduz em 71% mortes e lesões em caso de choque ou colisão.
A maciça ampliação do uso destes dispositivos (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação) pode diminuir ainda mais estes números.
A Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran ), publicada em maio de 2008, regulamentou o transporte de crianças de até 10 anos de idade em veículos. Segundo a determinação, crianças de até 7 anos e meio somente poderão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção.
Diante da falta de cumprimento da resolução por parte dos motoristas, quase dois anos depois de sua edição, o Contran determinou que, a partir de setembro deste ano, terão início as ações de fiscalização punitivas em todo o território brasileiro.
Riscos – Entretanto, a resolução atinge, ainda, um percentual pequeno das crianças porque trata basicamente das que são transportadas em veículos particulares diariamente no País.
Segundo Dirceu Rodrigues Alves, diretor de comunicação do Departamento de Medicina Ocupacional, da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), a norma não especifica quais os equipamentos obrigatórios em coletivos, transportes escolares, ferroviários, metroviários e outros de transportes de massa.
“A resolução não protege mães com bebês no transporte coletivo. Aquela mãe com uma criança recém-nascida no colo num ônibus lotado não tem como se proteger e ao filho num caso de frenagem ou colisão. Em caso de acidente, a projeção de seu corpo sobre o da criança pode causar ferimentos graves nesta. O mesmo vale para outros meios de transporte no qual nem o uso de segurança é fiscalizado”, salienta o diretor da Abramet.
Dirceu Rodrigues Alves lembra que os pais precisam também ficar atentos aos produtos que adquirem. Segundo ele, o tecido usado no bebê conforto e nas cadeiras de bebê pode fazer a diferença entre arranhões, alergias e outros danos à pele sensível das crianças.
O Brasil possui a NBR 14.400, norma obrigatória que estabelece os requisitos de segurança de dispositivos de retenção para criança em veículos (cadeira e assento de segurança). Os dispositivos vendidos em território nacional a partir de 1º./10/2008 devem conter selo do Inmetro.