Tribuna da Bahia

A interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinando que o Ficha Limpa – aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Lula – já vale para as eleições deste ano, pode suscitar dúvidas entre os eleitores e reações no meio político. Para o especialista em Direito Eleitoral, Ademir Ismerim, a interpretação do TSE é inconstitucional e pode ser barrada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Particularmente, acho que não deveria valer para esta eleição. A Constituição Federal diz que a Lei que estabelece o processo eleitoral tem que entrar em vigor um ano antes da eleição. Acho que o Supremo vai rever a interpretação dada pelo TSE”, colocou Ismerim. Com base nesta declaração, é provável que venha mais polêmica por aí. Como aconteceu com a Lei de Infidelidade Partidária, a Justiça recebeu várias denúncias, mas até hoje muitas delas continuam pendentes de decisão.

 

A nova lei ficou publicamente conhecida como Lei da Ficha Limpa por prever que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. De acordo com a nova legislação, ficam inelegíveis por oito anos, além do período remanescente do mandato, aqueles que cometeram lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Antes, eram três anos. A norma alterou a Lei de Inelegibilidades.

“Pela nova lei, se torna inelegível quem tiver condenação por improbidade ou crime num órgão colegiado. Pela lei 64/90, só poderia ficar inelegível quando houvesse transitado em julgado”, explica Ismerim. “Agora, se for condenado em segundo grau (no Tribunal de Justiça, por exemplo), fica inelegível.”, acrescentou.

Segundo o advogado, outra situação que pode tornar o político inelegível é quando ocorre o julgamento de processos administrativos. “Nos casos de processos administrativos provenientes de contas rejeitadas pelos tribunais de contas ou câmaras, o político ficaria inelegível por cinco anos, mas agora são oito anos”, frisou Ismerim.

Na Bahia, os deputados Fernando de Fabinho (DEM), Tonha Magalhães e João Bacelar (PR), respondem a processos na justiça que, se forem julgados desfavoráveis, poderão incriminá-los com base no novo Projeto. Contudo, por ainda não terem tramitado em julgado, os parlamentares não podem ser considerados Ficha Suja. “O que sei é que houve denúncia contra eles, mas não houve julgamento”.

Gestores que correm risco

Com base nessa nova realidade, muitos políticos baianos estariam, hoje, inelegíveis. Na lista estariam incluídos vários ex-prefeitos e até prefeitos eleitos em 2008. Um caso bastante conhecido é o de Dílson Santiago (PT), prefeito de Itamaraju reeleito em 2008, mas afastado do cargo recentemente pelo Tribunal Regional Eleitoral por abuso de poder econômico, que o tornou inelegível. Além disso, Santiago teve as contas dos exercícios 2005 e 2006 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o que seria suficiente para impedir a candidatura a deputado que ele já ensaiava.

Outro que seria enquadrado pela nova Lei da Ficha Limpa seria o ex-prefeito de Araci, José Eleotério da Silva, conhecido por Zé da Fó (PDT), que tentou a reeleição em 2008, mas não conseguiu. Com as contas desaprovadas pelo TCM nos exercícios de 2003, 2004 e 2006 (as duas primeiras com tramitação no Tribunal de Contas da União – TCU), ele também seria enquadrado como Ficha Suja e estaria inelegível.

Mas a lista de ex-prefeitos que se enquadrariam nas normas do novo Projeto é imensa. Somente em 2008, um levantamento realizado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) apontou que 249 prefeitos e ex-prefeitos baianos respondiam a ações criminais movidas pela instituição. A título de orientação, o órgão ainda enviou para as comarcas a relação dos políticos considerados “Ficha Suja” para que os juízes indeferissem o registro de suas candidaturas, mas poucos levaram em conta.

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