Mário Coelho

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (7), a Lei Complementar 135/10, que proíbe a candidaturas de pessoas condenadas por órgãos colegiados, motivou mais uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Depois do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) e dos deputados Jerônimo Reis (DEM-SE) e Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), agora é a vez do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) questionar a aplicabilidade da nova lei ainda para as eleições de outubro. O relator da consulta, ministro Marcelo Ribeiro, não tem prazo para responder o questionamento.

O parlamentar citou, ainda, que a lei Complementar nº 64, de 18 de maio estabelece, de acordo com o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. “Indago se a Lei se aplica aos registros de candidaturas no próximo pleito”, questionou o tucano no documento.

O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, afirmou que a corte deverá se manifestar em breve sobre o assunto. A proposta, elaborada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reúne mais de 40 entidades da sociedade civil, chegou ao Congresso no dia 29 de setembro do ano passado, com o apoio de aproximadamente 1,5 milhão de assinaturas. Durante sua tramitação, o texto recebeu o aval de 2,5 milhões de assinaturas de internautas.

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