Acaba no dia 13 de junho o período de aplicação de medidas educativas, referentes ao Decreto 20.714, de 12 de abril de 2010, que regula a atividade de carga e descarga, em toda capital.

Este decreto prevê a devida fiscalização e aplicação de advertências, multas, guinchamentos de veículos e de demais medidas cabíveis aos infratores.

Com base no decreto assinado pelo prefeito João Henrique, as operações de carga e descarga só poderão ser feitas nos períodos compreendidos entre 21h e 6h, das segundas às sextas-feiras, de 0h às 6h nos sábados, e das 14h às 8h entre os sábados e os domingos.

Na orla de Salvador, aos domingos e feriados, as operações de carga e descarga só poderão ocorrer nos períodos compreendidos entre 0h e 8h e das 16h às 24h. Do ibahia

Compartilhe