No próximo dia 30, serão realizadas as eleições diretas para os novos integrantes do Conselho Tutelar de Vitória da Conquista. Após a prova de conhecimentos sobre assuntos relacionados à infância e à juventude e apresentação de documentação necessária, inclusive comprovante de experiência com trabalho na área da infância e da adolescência, doze candidatos foram habilitados a participarem da eleição. O lançamento da campanha eleitoral aconteceu na tarde desta quarta-feira, 18, na Rede de Atenção e Defesa da Criança e do Adolescente. Cada um dos concorrentes teve a oportunidade de falar sobre suas experiências e apresentar suas metas e propostas.
A eleição acontecerá na Escola Normal, das 9h às 18 h, e qualquer cidadão maior de 16 anos, com domicílio eleitoral em Vitória da Conquista e em dias com a justiça eleitoral, poderá votar em um dos candidatos habilitados. Para escolher os novos conselheiros, a pessoa deverá se dirigir ao local de votação com o título de eleitor ou documento de identificação em mãos.

Mais participação – Em Vitória da Conquista, até 2007, as eleições eram indiretas – um colegiado formado por membros de entidades e programas cadastrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/Comdica escolhiam o novo Conselho Tutelar. Mas atendendo a recomendação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), através da Resolução 75, de 22 de outubro de 2001, o município criou, em 2008, a Lei 1.573 – que altera as leis que dispõe sobre o Conselho Tutelar – estabelecendo que a escolha dos membros do Conselho Tutelar se dará pela população votante do Município, dentre os candidatos aprovados em teste de conhecimentos, através de eleição direta.

O Conselho Tutelar de Vitória da Conquista passou a funcionar efetivamente a partir de 1997 e faz parte do Sistema de Informações para a Infância e a Adolescência, integrado à Secretaria de Direitos Humanos. Entre as atribuições do órgão estão: encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração contra os direitos da criança ou do adolescente; fiscalizar as entidades de atendimento; iniciar os procedimentos de apuração de irregularidades em entidades de atendimento, através de representação; e iniciar os procedimentos de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. Conheça um pouco sobre cada um dos doze candidatos.

SECOM/PMVC

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