A denúncia é da Corrente Verde, associação Ambientalista de Santa Maria da Vitória, oeste da Bahia.

OF n° 002/2010 Santa Maria da Vitória, Bahia, 15 de abril de 2010.

Exma. Senhora,
Dra. Luciana Espinheira da Costa Khoury
Promotora de Justiça do Estado da Bahia
Coordenadora do Núcleo de Defesa da Bacia do Rio São Francisco – Nusf

Assunto: Construção de ponte em Correntina-BA

Senhora Promotora,

A construção de uma ponte sobre o rio Correntina, no município de Correntina, nas imediações do Ranchão de Correntina, patrimônio histórico, cultural e natural (localizado dentro da cidade) como parte da rodovia federal BR-135, especificamente no subtrecho compreendido entre os Km267 e 344, com o objetivo de interligar a BR-135 a BR-139 (São Desidério-BA a Correntina-BA), motivou a ação popular 2007.33.03.00106-5 junto a Justiça Federal em Barreiras com o objetivo de impedir a referida construção de ponte – potencial causadora de prejuízos ambientais, turísticos e sociais para aquele município. Uma decisão liminar (fls. 468/483 do processo), em 2007, determinou a imediata suspensão da construção da ponte naquele local, até que se cumpra o as exigências legais, com a realização de:

1. Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impactos sobre o Meio Ambiente (RIMA);

2. Autorização para Supressão de Vegetação (AVS);

3. Audiência Pública. Parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, datado de 21 de outubro de 2009, em face das alegações dos representantes do empreendimento, opinou pela mantença da liminar de fls. 468/483 até que o DNIT apresente novo EIA/RIMA considerando as postulações e preocupações registradas em audiência pública, sob pena do estudo revelar-se peça apenas formal e não atingir seus reais objetivos.

A Nota Técnica assinada pelo Analista Pericial em Biologia, Fábio Oliveira e pela Analista Pericial em Antropologia, Sheila Brasileiro, solicitada pelo Procurador da República, Doutor Fernando Túlio da Silva, é enfática ao concluir que “conforme argui a ação popular nº. 2009.33.00.011600-6, a construção da BR-135 no município de Correntina ocasionará sérios riscos ao ambiente, vez que parte da rodovia cruzará o perímetro urbano da cidade mormente o rio Correntina”.

Faz-se necessário e urgente a realização de nova perícia técnica no local a ser construída a ponte sobre o rio Correntina, no município de Correntina-BA, como instrumento elucidador e provocador de melhor compreensão da inviabilidade da construção da referida ponte no ponto onde hoje se pretende construir, e que garanta a manutenção da liminar e sua evolução para sentença que evite o desastre ambiental, social, histórico e cultural, resultante da obra – uma vez que o magistrado titular de Barreiras, atualmente responsável pelo processo, autorizou, em 09/04/2010, que o DNIT já procedesse a indenização em dinheiro, a parte dos proprietários a serem atingidos pelo empreendimento, levando, portanto, a inferência da iminente derrubada da liminar concedida, restando o atendimento de interesses particulares em detrimento da coletividade.

Nestes termos, vimos requerer, com MÁXIMA URGÊNCIA, ações voltadas à defesa e proteção do patrimônio ambiental, histórico e cultural em prol da comunidade da Bacia.

Pelo que pedimos DEFERIMENTO.

Respeitosamente,

FRED CACIO BANDEIRA ROCHAEL

ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA CORRENTE VERDE

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