Horários para período JUNHO/2010

1. Os horários de funcionamento do comércio não vinculam nem obrigam o lojista a segui-lo.

2. As horas extras deverão ser pagas ou compensadas , na forma da lei. Importante salientar que a jornada de trabalho que ultrapassar 44horas semanais, incidirá em horas extras.

3. Os empregados estudantes terão seus horários inalterados, desde que comprovem regular matricula e freqüência em suas unidades de ensino.

4. Ficou acordado que no dias que exceder as 10 horas trabalhadas, o lojista deverá estabelecer escala de revezamento.

5. O Lojista que desejar abrir seu estabelecimento em outro dia deverá fazer acordo individual com o Sindicato dos Comerciários.

Compartilhe