A Justiça Federal acolheu pedidos do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e condenou os ex-prefeitos dos municípios de Serrinha e Aramari por improbidade administrativa. Paulino Alexandre Santana, ex-gestor de Serrinha, e Genival Cardoso Dantas, ex-gestor de Aramari, estão envolvidos em irregularidades na execução de convênios e na prestação de contas de verbas federais repassadas para ações de combate à dengue e à leishmaniose nos municípios.

No município de Serrinha, localizado a 173 quilômetros de Salvador, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) transferiu verba superior a 460 mil reais para a execução de três convênios para o combate à dengue e a erradicação do aedes aegypti; e para o controle da esquistossomose e da leishmaniose visceral. No entanto, foram detectadas diversas irregularidades na execução do convênio, como transferência indevida de parte do recurso destinado ao combate da dengue para contas veiculadas ao Fundo de Participação dos Municípios, desviando-se da finalidade nos planos de trabalho. Em relação aos convênios para combate à leishmaniose e à esquistossomose, a Justiça constatou uma total ausência da aplicação dos recursos, assim como omissão da prestação de contas devida.

Em Aramari, a 118 quilômetros da capital baiana, técnicos da Divisão de Convênios da Funasa elaboraram relatório que apontava, entre outras irregularidades, ausência de notas fiscais, redução de recursos previstos no Plano de Trabalho, descumprimento do prazo para prestação de contas, pagamentos efetuados fora do prazo. O estudo técnico concluiu que apenas 50% do objetivo do programa foi alcançado, sem que houvesse prestação de contas que comprovasse o destino do restante da verba.

Na primeira sentença, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Serrinha a devolver aos cofres públicos todo o valor repassado à prefeitura, corrigido monetariamente, e ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 10 vezes o salário de prefeito na época. Determinou, ainda, a perda da função pública, a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios fiscais e creditícios por um prazo de três anos. Ao ex-gestor de Aramari, a Justiça determinou o ressarcimento de cerca de 17 mil reais, devidamente atualizados, bem como o pagamento de multa civil no valor de 2 mil reais, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público por três anos. Do Tribuna da Bahia

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