Um pedido de habeas corpus pedido pela defesa do prefeito de Oliveira dos Brejinhos (BA), Silvando Brito Santos (PMDB), acusado de desviar verbas do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) foi negado na segunda-feira (15) pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal).

O atual prefeito do município foi denunciado pelo Ministério Público em razão de suposto pagamento irregular quando exercia a função de tesoureiro municipal, em novembro de 1999. A ação está em curso no TRF-1 (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região.

A defesa do político sustentava que o processo deveria tramitar na Justiça estadual (Tribunal de Justiça da Bahia) e não na Justiça Federal, que seria incompetente para processar e julgar ilícitos praticados por prefeito em decorrência da aplicação irregular de verbas federais repassadas ao patrimônio do município, uma vez que este tipo de crime seria contra o próprio município e não contra a União.

Lewandowski negou o habeas corpus porque ele não considera que o caso seja de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder, o que justificaria uma decisão positiva. Segundo a Folha de São Paulo, a determinação de Lewandowski ainda será revista no julgamento definitivo do habeas corpus pela Turma julgadora.

Correio

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