O TJ (Tribunal de Justiça) condenou o Estado de Minas a indenizar um homem que passou oito anos preso por um crime que não cometeu. De acordo com o tribunal, que divulgou a informação nesta terça (9), a indenização por danos morais foi fixada em R$ 300 mil e mais dois salários mínimos correspondentes a cada mês em que esteve preso.

A prisão ocorreu em outubro de 1997, quando o homem –que não teve a identidade revelada– foi condenado a 23 anos de reclusão sob a acusação de ter matado um taxista em um assalto. Na ocasião, um adolescente, que participou do crime, apontou o homem como coautor do assassinato.

Em 2006, porém, a Justiça autorizou a soltura do homem, após o adolescente prestar novo depoimento e confirmar que o acusou falsamente, por determinação de outro rapaz, também envolvido no crime.

Para o relator do recurso, desembargador Antônio Sérvulo, o caso revela “lamentável hipótese de erro jurídico”. O magistrado atribuiu ainda a responsabilidade não só ao poder Jurídico, como ao Ministério Público do Estado.

Folha online

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