Numa decisão inédita, o governo determinou que a Fiat realize recall dos veículos Stilo fabricados a partir de 2004 para reparar defeito na peça de fixação da roda traseira. A empresa também foi multada em R$ 3 milhões por seguir vendendo o carro após ser notificada do defeito. A SDE (Secretaria de Direito Econômico) enviou ainda o processo ao Ministério Público para apurar responsabilidades criminais.
Relatório do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) apontou a possibilidade de rompimento de uma das peças de fixação da roda do veículo que poderia fazer com que a roda se soltasse. O problema é apontado como motivo para pelo menos 30 acidentes. Em oito deles, houve mortes.
Entre abril de 2004 e fevereiro de 2010 foram emplacados 69.508 veículos Stilo. Ficam de fora do recall os modelos equipados com freios ABS.
Desde o final de 2007, o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) -ligado ao Ministério da Justiça- investiga o problema. Em junho de 2008, o órgão instaurou processo administrativo, mas só agora chegou a um relatório conclusivo. Nesse período, a montadora negou por 13 vezes a necessidade de recall.
A secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares, disse à Folha que o laudo do Denatran aponta três falhas na peça do Stilo. A primeira seria relativa à geometria do conjunto de fixação da roda, que originalmente foi fabricado para o Uno e acabou reaproveitado em outros modelos. Como o Stilo é um carro mais pesado, a peça seria inadequada.
Além disso, o material usado na fabricação da peça foi considerado inapropriado. Era feito de ferro, não de aço. A outra falha, segundo a secretária, seria a forma de fixação do conjunto, que não atendia aos padrões da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
“Desde o início do processo, fizemos vários alertas à montadora, que teve várias oportunidades de fazer a coisa certa, mas estava apostando na inoperância do Estado. Eles diziam que estavam esperando o laudo do Denatran”, disse ela.
Tavares afirmou que a Fiat tomou ciência ontem do relatório do Denatran, que identifica a necessidade de realização do recall para substituição dos cubos das rodas traseiras feitos com ferro fundido por peças em aço forjado. Automaticamente a empresa está obrigada a fazer o recall.
“Antes mesmo desse relatório, ela já tinha de fazer o recall por descumprir o artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor [estabelece que uma empresa não pode colocar no mercado produtos que tragam risco ao consumidor]”, disse ela.
Antes do laudo do Denatran, outros dois laudos inconclusivos foram elaborados -um pela Unicamp e outro pelo IPT.
Ao DPDC coube instaurar o processo administrativo e impor a multa à montadora. O órgão optou pela multa máxima prevista no Código de Defesa do Consumidor por avaliar que a montadora “negou a existência do defeito e não realizou recall, pondo em risco a saúde e segurança dos consumidores”.
A Fiat ainda pode ser multada em mais R$ 3 milhões pelo Procon-SP por ter continuado a vender os carros mesmo após ter sido notificada na época das investigações e por ter descumprido normas de fabricação da ABNT, segundo Roberto Pfeiffer, diretor da entidade.
O DPDC orienta os donos dos carros a procurar a Fiat para pedir a troca da peça ou a reparação de dano causado. Caso não sejam atendidos, devem entrar em contato com o órgão de defesa do consumidor.

Folha Online
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