Em briga de Petrobras e Tribunal de Contas da União (TCU), nem o Supremo Tribunal Federal (STF) mete a colher. Levantamento do iG revela que, em quase oito anos, pelo menos 13 mandados de segurança impetrados pela Petrobras, questionando decisões do TCU para suspender contratos firmados pela estatal, encalharam no STF. Em todos eles, o Supremo deferiu liminar em favor da companhia. Porém, em nenhum dos processos julgou o mérito.

Em dez dos 13 processos, a Procuradoria-Geral da União já apresentou parecer contrário à Petrobras. Ou seja, os processos estão aptos a ir a julgamento no Supremo. Desde 2002, os mandados de segurança passaram por dez ministros diferentes do Supremo — nove dos quais compõem hoje a Casa. Um dos processos chegou a entrar na pauta do plenário em 2008, mas não foi decidido.

A última liminar foi deferida em 1° de março, pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, referente a contratos firmados com duas empresas para manutenção de sistemas de segurança, de produção ambiental e de saúde na exploração e produção de petróleo e gás natural.

Em suas decisões, o TCU questiona o direito de a Petrobras fazer procedimentos licitatórios simplificados — ou seja, poder escolher propostas pelo sistema de carta-convite. O procedimento é regulamentado pelo Decreto Presidencial 2.745, de agosto de 1998, editado a partir da Lei 9.478/97, conhecida como Lei do Petróleo. Para o tribunal, no entanto, as contratações da estatal devem seguir a Lei 8.666/93, a chamada Lei das Licitações.

“O TCU não diz que a Petrobras não pode fechar esses contratos, apenas questiona o fundamento legal em que eles se baseiam”, afirma o secretário de Obras do tribunal, Eduardo Nery. “A Lei do Petróleo teria que especificar todos os dispositivos sobre o regime de contratações da estatal, o que não acontece”.

Em nota, a Petrobras afirma que o procedimento licitatório simplificado “veio atender à dinâmica do setor, caracterizado por um ambiente de livre competição com outras empresas, onde agilidade é fundamental”. Argumenta ainda que o sistema de licitação “imposto pela Lei das Licitações é inadequado e incompatível com o ambiente de livre concorrência e também com o princípio constitucional de eficiência”.

Para o advogado especialista em licitações e professor de Direito Administrativo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Jonas Lima, o STF tem em mãos “um problema muito difícil” de resolver. “No conflito de várias autoridades, há interesses difíceis de harmonizar”, explica. “Ao mesmo tempo em que é estratégico preservar a competitividade da Petrobras, também é questionável que as regras de fornecimento estejam no decreto e não em lei”.

O advogado Luís Roberto Barroso, que representa a Petrobras em um dos casos, afirma que a tese defendida pela empresa é “confortável e tem bom amparo constitucional”. De acordo com Barroso, a Lei do Petróleo diz que o Decreto estabelecerá um procedimento simplificado de Licitação. “E, em linhas gerais, o procedimento simplificado segue a Lei de Licitações. Tem a mesma estrutura, com menos burocracia”, afirma.

A assessoria de imprensa do STF informou que o único motivo de o mérito de um dos processos não ter sido julgado é o volume ações que tramita no tribunal, o que faz com que a pauta do plenário fique sobrecarregada. Em 2009, por exemplo, foram protocolados no tribunal mais de 80 mil processos.

Na última quinta-feira, o plenário do Supremo julgou apenas dois processos, em sessão que durou oito horas. O motivo foi a complexidade dos casos. Um deles era o pedido de habeas-corpus do governador afastado do Distrito federal, José Roberto Arruda. Na eleição de urgência das matérias a serem julgadas, a briga entre TCU e Petrobras ainda não ganhou um lugar.

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