Agência Senado

Nova lei elimina distorções como a concessão do benefício a proprietários de casas de veraneio que, pela pouca permanência no local, faziam jus à taxa subvencionada

As novas regras para concessão da tarifa social de energia elétrica em vigor desde 20 de janeiro, quando foi sancionada a Lei 12.212, poderão incluir cerca de 3,1 milhões de famílias de baixa renda ao benefício. Atuamente, 19,4 milhões de famílias, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, já têm direito a essa tarifa.

A legislação, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), acaba com o critério de consumo para enquadrar os beneficiários, eliminando distorções provocadas pela Lei 10.438/02, que instituiu a tarifa social. Por esse critério, usuários em casas de veraneio ou unidades com um único habitante, de consumo baixo em decorrência da pouca permanência no local ou utilização racional de energia, embora com poder aquisitivo elevado, podiam se beneficiar dessas tarifas subvencionadas.

Cadastro único

Agora só têm direito à tarifa social as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (ou seja, até R$ 255). Também terão direito aos descontos nas tarifas de energia elétrica as famílias de baixa renda que possuam integrante idoso ou com deficiência, que receba benefício de prestação continuada da assistência social.

Conforme a nova legislação, as famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 1.530), inscritas no Cadastro Único, com algum integrante doente ou com alguma patologia que exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem energia elétrica, poderão ser beneficiadas com a tarifa social. A medida, conforme a Aneel, vai ser regulamentada pelos ministérios de Minas e Energia e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Outra novidade é que as famílias indígenas e as quilombolas inscritas no cadastro único serão isentas de pagamento de tarifa de energia elétrica até o limite de consumo de 50kWh mensais. As habitações que abrigam mais de uma família, inclusive as que estão em situação irregular, deverão contar com a instalação de um medidor para cada uma delas. Quando não houver possibilidade técnica para essa instalação, caberá à Aneel disciplinar a aplicação da tarifa social.
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