Agência Senado

Proposta amplia a punição para aquele que, ao oferecer ou receber vantagem indevida, cause grave dano individual ou coletivo. Texto lembra que dinheiro desviado deixa de servir para atender às necessidades básicas da população

A corrupção ativa e passiva pode tornar-se crime hediondo, com pena de reclusão de dez a 25 anos, conforme projeto de lei que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar na reunião de amanhã, às 10h. Apresentado em 2006 pela ex-senadora Heloísa Helena, a proposta torna mais rigorosa a punição de quem oferece e de quem recebe vantagem indevida de “grande proporção”, capaz de ocasionar grave dano individual ou coletivo.
Se aprovado, o PLS 40/06, que tramita em decisão terminativa na CCJ, pode ser enviado diretamente à Câmara. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) com o objetivo de oferecer “uma nova perspectiva de avaliação dos crimes de corrupção ativa e passiva”, segundo a autora.
No projeto, Heloísa Helena diz não aceitar o fato de corruptos envolvidos em desvio de recursos públicos serem libertados “depois de um exíguo prazo de cumprimento da pena”. Ela citou também “o alto potencial ofensivo” da corrupção à sociedade: o desvio de verbas públicas, segundo afirma, subtrai dinheiro destinado originalmente à satisfação das necessidades básicas da população, como saúde, educação e alimentação.
O relator da proposta, senador Demostenes Torres (DEM-GO), além de recomendar a aprovação, pediu o arquivamento de outros oito projetos que, tratando de crimes hediondos, tramitavam em conjunto com o de Heloísa Helena.
Outros projetos
A nova tipificação dos crimes de corrupção ativa e passiva é uma das 30 matérias na pauta da CCJ. O primeiro item é o recurso do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) contra decisão da Presidência do Senado que destituiu do comando da Comissão de Educação, Cultura e Esporte o senador Flávio Arns (PR), quando este trocou o PT pelo PSDB.
Outra matéria na pauta, também em análise terminativa, é o projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 197/09) que fixa normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.
A Comissão de Constituiçao e Justiça pode analisar também projeto que reserva vagas nas instituições públicas de ensino médio e superior para pessoas com deficiência (PLC 129/09) e proposta que caracteriza o abandono moral de crianças e adolescentes como ilícito civil e penal (PLS 700/07), do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

Compartilhe