{"id":48715,"date":"2013-02-18T19:59:01","date_gmt":"2013-02-18T22:59:01","guid":{"rendered":"http:\/\/www.walcordeiro.com.br\/v1\/?p=48715"},"modified":"2013-02-18T19:59:15","modified_gmt":"2013-02-18T22:59:15","slug":"tst-decide-que-gravida-sob-aviso-previo-tem-direito-a-estabilidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.walcordeiro.com.br\/v1\/2013\/02\/18\/tst-decide-que-gravida-sob-aviso-previo-tem-direito-a-estabilidade\/","title":{"rendered":"TST decide que gr\u00e1vida sob aviso pr\u00e9vio tem direito a estabilidade"},"content":{"rendered":"<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>G1<\/em><\/strong><\/p>\n<p>A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que mulheres gr\u00e1vidas que estejam sob aviso pr\u00e9vio t\u00eam direito \u00e0 estabilidade at\u00e9 o quinto m\u00eas ap\u00f3s o parto. A estabilidade j\u00e1 \u00e9 um direito para gestantes em contrato regular de trabalho e, com a decis\u00e3o, vale tamb\u00e9m para quem cumpre aviso pr\u00e9vio, ou seja, quem j\u00e1 foi demitido ou pediu demiss\u00e3o.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi tomada no \u00faltimo dia 6 de fevereiro, por unanimidade, e publicada na \u00faltima sexta-feira (15). Ainda cabe recurso.<\/p>\n<p>O caso analisado foi o de uma enfermeira de S\u00e3o Paulo que pediu reintegra\u00e7\u00e3o ao trabalho ap\u00f3s rescis\u00e3o durante gravidez. No caso, o tribunal n\u00e3o reintegrou a mulher ao trabalho, mas concedeu \u00e0 gestante o direito ao pagamento dos sal\u00e1rios e da indeniza\u00e7\u00e3o referentes ao per\u00edodo entre a data em que ela foi despedida e os cinco meses posteriores ao nascimento da crian\u00e7a.<!--more--><\/p>\n<div><strong>saiba mais<\/strong><\/p>\n<ul>\n<li><a href=\"http:\/\/g1.globo.com\/economia\/noticia\/2012\/09\/entenda-novas-interpretacoes-do-tst-para-direitos-do-trabalhador.html\">Entenda as novas interpreta\u00e7\u00f5es do TST para direitos do trabalhador<\/a><\/li>\n<li><a href=\"http:\/\/g1.globo.com\/concursos-e-emprego\/noticia\/2012\/05\/lei-que-aumenta-aviso-previo-gera-duvidas-apos-seis-meses-em-vigor.html\">Lei que aumenta aviso pr\u00e9vio gera d\u00favidas ap\u00f3s seis meses em vigor<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<\/div>\n<p>Pela legisla\u00e7\u00e3o brasileira, a gravidez garante estabilidade da empregada gr\u00e1vida at\u00e9 o quinto m\u00eas ap\u00f3s o parto. No entanto, as inst\u00e2ncias inferiores ao TST entenderam que aviso pr\u00e9vio n\u00e3o integra o tempo de servi\u00e7o contratual. Antes de entrar com recurso do TST, a mulher tinha tido o pedido de reintegra\u00e7\u00e3o ao trabalho e indeniza\u00e7\u00e3o negado na 38\u00aa Vara do Trabalho de S\u00e3o Paulo e no Tribunal Regional do Trabalho.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o do TST n\u00e3o \u00e9 nova, pois j\u00e1 existe orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial na Corte prevendo que a data de sa\u00edda a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder ao t\u00e9rmino do prazo do aviso pr\u00e9vio. Para o relator do processo na Terceira Turma, ministro Maur\u00edcio Godinho Delgado, o pr\u00f3prio tribunal regional admitiu que a gravidez ocorreu no per\u00edodo de aviso pr\u00e9vio indenizado.<\/p>\n<p>&#8220;Incontroverso, portanto, que a concep\u00e7\u00e3o ocorreu durante o aviso-pr\u00e9vio indenizado, ou seja, antes da despedida, configurada est\u00e1 a estabilidade provis\u00f3ria,&#8221; destacou o ministro em seu voto.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; G1 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que mulheres gr\u00e1vidas que estejam sob aviso pr\u00e9vio t\u00eam direito \u00e0 estabilidade at\u00e9 o quinto m\u00eas ap\u00f3s o parto. A estabilidade j\u00e1 \u00e9 um direito para gestantes em contrato regular de trabalho e, com a decis\u00e3o, vale tamb\u00e9m para quem cumpre aviso pr\u00e9vio, ou seja, quem j\u00e1 foi demitido ou pediu demiss\u00e3o. A decis\u00e3o foi tomada no \u00faltimo dia 6 de fevereiro, por unanimidade, e publicada na \u00faltima sexta-feira (15). Ainda cabe recurso. 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