{"id":23589,"date":"2010-11-26T07:22:54","date_gmt":"2010-11-26T10:22:54","guid":{"rendered":"http:\/\/www.walcordeiro.com.br\/v1\/?p=23589"},"modified":"2010-11-26T07:22:54","modified_gmt":"2010-11-26T10:22:54","slug":"justica-obriga-prefeito-de-tremedal-a-repassar-integralmente-o-duodecimo-a-camara-de-vereadores","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.walcordeiro.com.br\/v1\/2010\/11\/26\/justica-obriga-prefeito-de-tremedal-a-repassar-integralmente-o-duodecimo-a-camara-de-vereadores\/","title":{"rendered":"JUSTI\u00c7A OBRIGA PREFEITO DE TREMEDAL A REPASSAR INTEGRALMENTE O DUOD\u00c9CIMO \u00c0 C\u00c2MARA DE VEREADORES"},"content":{"rendered":"<p><em><strong>Por Kleber Silva<\/strong><\/em><\/p>\n<p>No \u00faltimo dia 19 deste m\u00eas, o Prefeito Municipal de Tremedal, Sr. Jos\u00e9 Carlos Vieira Bahia, numa atitude de extrema arbitrariedade e sem qualquer comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, repassou \u00e0 C\u00e2mara Municipal apenas R$ 39.825,32 relativo ao duod\u00e9cimo constitucionalmente previsto no art. 29-A, inciso I, da Carta Magna. Dos R$ 55.350,59 que deveria repassar a C\u00e2mara de Vereadores, o Gestor Municipal reteve indevidamente o correspondente a R$ 15.525,27, ou seja, mais de 27% dos recursos devidos.<\/p>\n<p>Diante de tal fato, o Presidente da Mesa Diretora, Jucelino Dias de Brito, imediatamente solicitou do advogado Kleber Silva a ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias judiciais cab\u00edveis para fazer cessar o ato abusivo e ilegal cometido pelo Prefeito Municipal, vez que o regular funcionamento do Poder Legislativo estava amea\u00e7ado, gerando entre os vereadores e os servidores um sentimento de inseguran\u00e7a jur\u00eddica. Al\u00e9m disso, a medida arbitr\u00e1ria do Chefe do Executivo de Tremedal poderia prejudicar o pagamento dos subs\u00eddios dos vereadores, remunera\u00e7\u00e3o dos servidores, despesas com manuten\u00e7\u00e3o, fornecedores e demais prestadores de servi\u00e7os.<!--more--><\/p>\n<p>No dia 22 pr\u00f3ximo passado, segunda-feira, o advogado Kleber Silva impetrou mandado de seguran\u00e7a com pedido liminar perante a Vara C\u00edvel da Comarca de Tremedal que foi autuado sob o n\u00ba 0000394-42.2010.805.0260.<\/p>\n<p>Nesta quarta-feira, dia 24, ap\u00f3s apreciar o requerimento da C\u00e2mara Municipal, o Excelent\u00edssimo Juiz Substituto da Comarca de Tremedal, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 Batista Neto, em mais uma not\u00e1vel decis\u00e3o, acolheu parcialmente o pleito liminar, obrigando o Prefeito Municipal, num prazo de cinco dias, promover o repasse do valor indevidamente retido, a fim de complementar a integraliza\u00e7\u00e3o do repasse mensal devido.<\/p>\n<p>Segundo o advogado Kleber Silva, \u201cmais uma vez, o Poder Judici\u00e1rio de Tremedal atua brilhantemente e de forma c\u00e9lere na defesa dos preceitos constitucionais e dos princ\u00edpios que norteiam a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, haja vista que, no in\u00edcio deste ano, numa a\u00e7\u00e3o popular proposta por membros da Diretoria do Sindicato dos Servidores P\u00fablicos Municipais de Tremedal, o Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 Batista Neto determinou liminarmente a suspens\u00e3o do concurso p\u00fablico municipal por flagrantes ilegalidades no edital do certame\u201d.<\/p>\n<p>Para o vereador Jucelino de Brito, \u201c\u00e9 tranq\u00fcilizador contar com a seriedade, a \u00e9tica e o comprometimento de um Poder Judici\u00e1rio t\u00e3o bem conduzido por um Magistrado que reflete uma Justi\u00e7a imparcial e atuante\u201d. A vereadora Adalci Costa ressalta que \u201ca decis\u00e3o do Douto Juiz desta Comarca n\u00e3o fez apenas justa homenagem ao direito constitucional da C\u00e2mara Municipal ao repasse integral do duod\u00e9cimo, mas tamb\u00e9m ao princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o e independ\u00eancia dos poderes, ap\u00f3s uma frustrada tentativa do Prefeito de ferir esse p\u00e9treo dogma constitucional\u201d. O vereador Belarmino Ferraz pontua que \u201co Prefeito deveria preocupar-se com as quest\u00f5es da compet\u00eancia do Poder Executivo, j\u00e1 que foram muitos os problemas do Munic\u00edpio apontados durante a sua campanha eleitoral e que, at\u00e9 agora, a sua equipe de governo n\u00e3o teve o dinamismo e a efici\u00eancia suficientes para sequer tentar resolv\u00ea-los\u201d. O vereador Paulo C\u00e9lio Avelar, por sua vez, acentua que \u201ca tentativa do Gestor Municipal em interferir de forma prejudicial nos assuntos do Poder Legislativo demonstra o seu desrespeito por esta Casa, pelos seus membros e pelo ordenamento jur\u00eddico vigente\u201d. Por fim, o vereador Odair Jos\u00e9 Pereira, \u201co Prefeito Municipal mais uma vez trope\u00e7a nos ditames legais, a fim de satisfazer os seus interesses pol\u00edticos\u201d.<\/p>\n<p>O curioso \u00e9 que tudo isso ocorreu ap\u00f3s o vereador Jucelino de Brito ter declarado publicamente o seu apoio a outro colega na corrida pela Presid\u00eancia da Mesa Diretora. Pela infeliz atitude do Executivo Municipal, n\u00e3o precisa nem dizer que esse n\u00e3o \u00e9 o candidato apoiado pelo Prefeito.<\/p>\n<p>Alguns vereadores j\u00e1 est\u00e3o se mobilizando para adotarem as provid\u00eancias necess\u00e1rias para que a a\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria praticada pelo Prefeito Municipal, considerada pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu art. 29-A, \u00a7 2\u00ba, como crime de responsabilidade, seja apurada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e pela pr\u00f3pria C\u00e2mara Municipal.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por Kleber Silva No \u00faltimo dia 19 deste m\u00eas, o Prefeito Municipal de Tremedal, Sr. Jos\u00e9 Carlos Vieira Bahia, numa atitude de extrema arbitrariedade e sem qualquer comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, repassou \u00e0 C\u00e2mara Municipal apenas R$ 39.825,32 relativo ao duod\u00e9cimo constitucionalmente previsto no art. 29-A, inciso I, da Carta Magna. Dos R$ 55.350,59 que deveria repassar a C\u00e2mara de Vereadores, o Gestor Municipal reteve indevidamente o correspondente a R$ 15.525,27, ou seja, mais de 27% dos recursos devidos. 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