{"id":18326,"date":"2010-09-01T07:40:57","date_gmt":"2010-09-01T10:40:57","guid":{"rendered":"http:\/\/www.walcordeiro.com.br\/v1\/?p=18326"},"modified":"2010-09-01T07:40:57","modified_gmt":"2010-09-01T10:40:57","slug":"tse-nega-registro-de-candidatura-de-roriz-ao-governo-do-df","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.walcordeiro.com.br\/v1\/2010\/09\/01\/tse-nega-registro-de-candidatura-de-roriz-ao-governo-do-df\/","title":{"rendered":"TSE nega registro de candidatura de Roriz ao governo do DF"},"content":{"rendered":"<p><em><strong>da Ag\u00eancia Brasil <\/strong><\/em><\/p>\n<p>Bras\u00edlia &#8211; O plen\u00e1rio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou hoje (31), por 6 votos a 1, o registro de candidatura de Joaquim Roriz para concorrer ao governo do Distrito Federal (DF). Essa foi a primeira vez que a corte analisou um caso de ren\u00fancia de parlamentar para escapar de cassa\u00e7\u00e3o &#8211; crit\u00e9rio de inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa, que entrou em vigor no dia 4 de junho \u00faltimo.<\/p>\n<p>Os ministros Henrique Neves, C\u00e1rmen L\u00facia, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto do relator, Arnaldo Versiani. Ele defendeu que a inelegibilidade n\u00e3o \u00e9 san\u00e7\u00e3o ou pena, mas sim um crit\u00e9rio que deve ser checado no momento do registro de candidatura. No caso de Roriz, Versiani lembrou ainda que n\u00e3o existe o argumento da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado, porque o crit\u00e9rio que o tornou ineleg\u00edvel n\u00e3o depende de decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p><!--more--><\/p>\n<p>A Lei das Inelegibilidades, de 1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa, j\u00e1 previa inelegibilidade para pol\u00edticos que perdessem mandato por falta de decoro. Entretanto, com a Ficha Limpa, a ren\u00fancia para escapar de cassa\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m passou a resultar em oito anos de inelegibilidade, contados a partir do t\u00e9rmino da legislatura. Por esse crit\u00e9rio, Roriz ficaria ineleg\u00edvel at\u00e9 2022, porque renunciou em 2007 para escapar de um processo de cassa\u00e7\u00e3o no Senado.<\/p>\n<p>A ren\u00fancia de Roriz levou o juiz Luciano Vasconcellos, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), a negar seu registro no dia 23 de julho. No dia 4 de agosto, o tribunal confirmou a decis\u00e3o por 5 votos a 2. O candidato recorreu contra a decis\u00e3o para o TSE, e o ministro Arnaldo Versiani, relator do caso, preferiu levar o caso direto para o plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>O \u00fanico voto para liberar a candidatura de Roriz foi do ministro Marco Aur\u00e9lio Mello. Um dos argumentos do ministro \u00e9 que a ren\u00fancia n\u00e3o era crit\u00e9rio de inelegibilidade quando Roriz optou por deixar o cargo e que nenhuma lei pode retroagir para prejudicar algu\u00e9m, uma das cl\u00e1usulas da Constitui\u00e7\u00e3o.&#8221;H\u00e1 de se aguardar que se pronuncie no caso o guardi\u00e3o maior da Constitui\u00e7\u00e3o, que \u00e9 o Supremo [<em>Tribunal Federal<\/em>]&#8221;, opinou o ministro<\/p>\n<p>Quando o TRE-DF rejeitou o registro, o advogado de Roriz, El\u00e1dio Carneiro, avisou que caso o TSE negasse o registro de candidatura de seu cliente, ele recorreria ao Supremo. Enquanto n\u00e3o h\u00e1 posicionamento final sobre o assunto, o candidato pode continuar sua campanha e at\u00e9 assumir o cargo, caso eleito. Se o Supremo entender que Roriz \u00e9 ineleg\u00edvel, o registro \u00e9 negado ou o diploma \u00e9 cassado.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>da Ag\u00eancia Brasil Bras\u00edlia &#8211; O plen\u00e1rio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou hoje (31), por 6 votos a 1, o registro de candidatura de Joaquim Roriz para concorrer ao governo do Distrito Federal (DF). Essa foi a primeira vez que a corte analisou um caso de ren\u00fancia de parlamentar para escapar de cassa\u00e7\u00e3o &#8211; crit\u00e9rio de inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa, que entrou em vigor no dia 4 de junho \u00faltimo. Os ministros Henrique Neves, C\u00e1rmen L\u00facia, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto do relator, Arnaldo Versiani. 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