{"id":18271,"date":"2010-08-31T07:34:11","date_gmt":"2010-08-31T10:34:11","guid":{"rendered":"http:\/\/www.walcordeiro.com.br\/v1\/?p=18271"},"modified":"2010-08-31T07:34:11","modified_gmt":"2010-08-31T10:34:11","slug":"gilmar-mendes-libera-barrado-pela-ficha-limpa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.walcordeiro.com.br\/v1\/2010\/08\/31\/gilmar-mendes-libera-barrado-pela-ficha-limpa\/","title":{"rendered":"Gilmar Mendes libera barrado pela ficha limpa"},"content":{"rendered":"<p>O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes liberou provisoriamente a candidatura de Raimundo Marcelo Carvalho da Silva ao governo do Cear\u00e1 pelo PV para voltar \u00e0 disputa eleitoral. Na \u00faltima quinta-feira (26), ele concedeu liminar para suspender os efeitos da rejei\u00e7\u00e3o de contas do tempo em que o verde era prefeito do munic\u00edpio de Maranguape. Raimundo teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135\/10). A decis\u00e3o foi divulgada nesta segunda-feira (30) pelo STF.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/congressoemfoco.uol.com.br\/noticia.asp?cod_canal=21&amp;cod_publicacao=33909\">Veja todos os barrados<br \/>\n<\/a><br \/>\nO candidato ao governo teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios do Cear\u00e1 (TCM-CE). Na vis\u00e3o de Gilmar Mendes, o TCM deveria ter o mesmo o modelo de organiza\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU). Dessa forma, o tribunal de contas n\u00e3o teria atribui\u00e7\u00e3o de julgar as contas prestadas pelo chefe do poder Executivo local, mas apenas de emitir parecer a ser enviado \u00e0 C\u00e2mara de Vereadores, que ficaria respons\u00e1vel pelo julgamento das contas.<!--more--><\/p>\n<p>A Lei da Ficha Limpa prev\u00ea que os pol\u00edticos que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insan\u00e1vel, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decis\u00e3o irrecorr\u00edvel do \u00f3rg\u00e3o competente &#8211; a n\u00e3o ser que seja suspensa pela Justi\u00e7a &#8211; ficam ineleg\u00edveis por oito anos. No entanto, ele atendeu ao argumento dos advogados de defesa. Segundo eles, n\u00e3o houve condena\u00e7\u00e3o do candidato quando era prefeito. \u201cN\u00e3o h\u00e1 que se falar em decis\u00e3o do TCM-CE, mas somente em parecer pr\u00e9vio, porquanto o \u00fanico \u00f3rg\u00e3o competente para julgar as contas do chefe do executivo \u00e9 a casa legislativa municipal\u201d, afirmaram.<\/p>\n<p>Esta n\u00e3o \u00e9 a primeira decis\u00e3o do ministro suspendendo condena\u00e7\u00f5es que levariam ao indeferimento de um registro de candidatura. Em julho, <a href=\"http:\/\/congressoemfoco.uol.com.br\/noticia.asp?cod_canal=1&amp;cod_publicacao=33498\">ele deu uma liminar favorecendo o senador Her\u00e1clito Fortes (DEM-PI)<\/a>. Ele foi condenado pelo uso irregular de verbas de publicidade no per\u00edodo em que foi prefeito de Teresina, entre 1989 e 1993. A den\u00fancia inicial diz que ele usou o dinheiro para promo\u00e7\u00e3o pessoal. Com o efeito suspensivo, os ministros do Supremo devem julgar recurso apresentado por Her\u00e1clito contra a condena\u00e7\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Piau\u00ed (TJPI) em 1998. Do Congresso em Foco<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes liberou provisoriamente a candidatura de Raimundo Marcelo Carvalho da Silva ao governo do Cear\u00e1 pelo PV para voltar \u00e0 disputa eleitoral. Na \u00faltima quinta-feira (26), ele concedeu liminar para suspender os efeitos da rejei\u00e7\u00e3o de contas do tempo em que o verde era prefeito do munic\u00edpio de Maranguape. Raimundo teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135\/10). A decis\u00e3o foi divulgada nesta segunda-feira (30) pelo STF. 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