Folha de São Paulo

A Justiça de Minas Gerais determinou o afastamento de 110 servidores da Câmara Municipal de Timóteo (215 km de Belo Horizonte), contratados sem concurso público para trabalharem no local. O promotor de Justiça Kleber Cota Cavalcante explicou que, caso todos decidissem trabalhar ao mesmo tempo, não haveria espaço físico suficiente.

O Judiciário e o Ministério Público afirmam ter encontrado discrepância entre o número de funcionários concursados, que são 43, e o total de servidores comissionados afastados. A magistrada que determinou em caráter liminar as demissões vislumbrou excesso de servidores. Caso a Câmara descumpra a decisão da Justiça, será penalizada em R$ 10 mil de multa diária, limitada a R$ 500 mil.

Timóteo tem 10 vereadores. Na sua decisão, a juíza Lucy Augusta Aznar de Freitas Figueiredo, da 1ª Vara Cível, descreveu que o volume de contratações sem concurso configura “violação da garantia da possibilidade de acesso aos cargos públicos a todos os brasileiros e pode envolver, em algumas situações, o aliciamento de eleitores a custa do erário público”, de acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

De acordo com o promotor autor da ação civil pública, o caso evidenciou a contratação de “apaniguados” e a prática de “atividades assistencialistas”. Cada vereador poderia contratar até dez funcionários, sendo que o presidente da Câmara tem a prerrogativa de indicar 20 comissionados.

No pedido do MP acatado pela Justiça, o órgão ainda afirmou que as funções exercidas pelos comissionados, com salários de R$ 480 a R$ 2.199, não eram de natureza de assessoramento aos parlamentares nem de cargos de chefia, casos nos quais as funções poderiam ser preenchidas por livre indicação dos parlamentares.

No entendimento do MP, as atividades exercidas pelos comissionados foram consideradas prosaicas, como “recepcionar, atender e encaminhar pessoas”, “controlar as cotas de xérox e telefonemas”, “redigir e datilografar correspondências e outros documentos”, “controlar, receber e distribuir correspondências e outros documentos”, “preencher requisições e formulários, encaminhando-os aos setores competentes”, descreveu.

Outro lado

Segundo a assessoria da Câmara de Vereadores de Timóteo, o setor jurídico da Casa vai recorrer da decisão. Segundo o órgão, o procurador-geral da Câmara, Luiz Vieira, afirmou que os gastos com os funcionários “sempre estiveram dentro do preceituado pela Constituição e de acordo com os princípios da lei de Responsabilidade Fiscal”.

Ainda conforme a assessoria do local, o presidente da Câmara, vereador Douglas Willkys (PSB), disse entender que as demissões vão “dificultar o trabalho dos vereadores e da própria instituição”.

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