Do G1, em São Paulo

Ao julgar um recurso extraordinário nesta quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito a nomeação. A decisão, por unanimidade, foi em cima de um processo em que o estado de Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil. Houve repercussão geral, portanto, a interpretação terá de ser seguida em todos os processos que envolvem essa questão, diz a assessoria do Supremo.

Houve discussão sobre se o candidato aprovado possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito. O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração
pública.

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração poderá
escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se
realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual,
de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e,
dessa forma, um dever imposto ao poder público”.

Mendes salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência
de cargos e a previsão de lei orçamentária. “A simples alegação de
indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco
retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”, afirmou.

Para o ministro, quando a administração torna público um edital de concurso
convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de
determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma
expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse
edital”.

“Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público
depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma
responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança
jurídica como guia de comportamento”, avaliou.

Situações excepcionais
Mendes, no entanto, entendeu que
devem ser levadas em conta “situações excepcionalíssimas” que podem exigir a
recusa da administração de nomear novos servidores. O ministro afirmou que essas
situações seriam acontecimentos extraordinários e imprevisíveis “extremamente
graves”. Como exemplos, citou crises econômicas de grandes proporções e
fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna.

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