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Entra em vigor nesta segunda-feira a Lei nº 12.403, que altera o Código de Processo Penal brasileiro e cria alternativas à prisão preventiva. Com a nova lei, pessoas que cometeram crimes leves – punidos com menos de quatro anos de prisão – e que nunca foram condenadas por outro delito só serão presas em último caso.

Antes, só havia duas possibilidades para as pessoas que cometem esses crimes: a prisão, se o juiz entender que elas podem oferecer riscos à sociedade ao longo do andamento do processo, ou a liberdade. Com a nova regra, há um leque de opções intermediárias, que poderão ser aplicadas e a prisão só poderá ser decretada em último caso – quando a pessoa já tiver sido condenada, em casos de violência doméstica, ou quando houver dúvida sobre a identidade do acusado.

A legislação brasileira considera leves crimes como furto simples, porte
ilegal de armas, homicídio culposo no trânsito – quando não há intenção de matar
-, formação de quadrilha, apropriação indevida, dano a bem público, contrabando,
cárcere privado, coação de testemunha durante o andamento do processo, falso
testemunho, entre outros.

 

 

 

Foto: Reprodução
Nova lei trará mudanças nas decisões de juízes

 

Nove medidas poderão substituir a prisão antes do julgamento definitivo do
acusado. As principais são: pagamento de fiança de um a 200 salários mínimos
(que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia, e não apenas pelo juiz),
monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, proibição
de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas e
suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica.

 

Com o início da nova lei, milhares
de presos podem deixar as cadeias do Brasil
. De acordo com o
Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, 219.479
(44%) dos presos do sistema penitenciário brasileiro são provisórios. Porém, não
é possível calcular quantos seriam beneficiados pela nova lei. Isso porque a
decisão dos juízes vai depender de cada situação, levando em conta tipos de
acusação e reincidência.

 

A prisão preventiva continua a ser a medida cautelar prevista para os
processos que envolvam crimes considerados mais graves, que são aqueles
praticados com dolo e puníveis com pena de reclusão superior a quatro anos. “Se
o suspeito representa risco para a sociedade, a prisão preventiva continuará a
ser decretada”, afirma Marivaldo Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do
Minsitério da Justiça. Em alguns delitos como violência doméstica contra a
mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência ou se houver
descumprimento de outra medida cautelar, a lei também determina que se continue
adotando a prisão preventiva. A lei determina ainda que se a somatória das penas
ultrapassar quatro anos, cabe a prisão preventiva.

 

A nova lei também mudou a aplicação da fiança. A partir de agora, ela poderá
variar conforme a capacidade econômica do acusado, o prejuízo causado ou o
proveito obtido com a prática da infração. O juiz poderá ampliar o limite para
200 salários mínimos (antes era de 100) e aumentá-la em até 1000 vezes.
O pagamento será destinado à indenização da vítima ou ao custeio de despesas
judiciais.

 

Outra mudança que a lei prevê é que delegados poderão conceder fianças para
crime em que a pena máxima é de quatro anos. Os demais casos devem ser
encaminhados ao Judiciário. A lei só prevê a aplicação de medidas alternativas à
prisão preventiva aos delitos menos graves.

 

Para Marivaldo Pereira, as novas medidas cautelares são fundamentais para que
o juiz tenha mecanismos alternativos à prisão preventiva. “Em diversas
situações, a adoção de outras medidas cautelares, distintas da prisão
preventiva, é mais eficiente para o Estado. Além disso, tem o mesmo efeito no
que se refere à regularidade da tramitação do processo, à proteção da ordem
pública e da sociedade”, afirma o secretário.

 

Outra inovação é que a Lei 12.403 prevê a criação de um banco de dados
nacional para registro de todos os mandados de prisão expedidos no País.

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