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O Procon-BA negocia com a Oi a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo qual a operadora se obriga a indenizar os consumidores em virtude da interrupção dos serviços de telefonia móvel, fixa e Velox, ocasionada pelo incêndio que afetou a central da operadora, no bairro do Itaigara, no mês de dezembro passado.

Na última semana, a OI apresentou ao Procon uma minuta do TAC, contendo entre outras coisas, os valores das indenizações que seriam concedidas nas contas de telefone através de descontos, créditos ou isenção de pagamento. Diante desta minuta, o Procon entendeu que a proposta deveria ser melhorada por não atender suficientemente aos consumidores e está aguardando a resposta da empresa.

Como mais de 1,4 milhão de pessoas foram atingidas e por períodos de tempo diferentes, uma das dificuldades para o ajuste do TAC está sendo fixar um parâmetro de indenização que contemple a grande maioria e que ao mesmo tempo deixe espaço para que aqueles que tiveram danos morais graves possam recorrer ao Judiciário. Desta forma, os consumidores foram separados de acordo com o tipo de serviço que utilizam: telefonia fixa, velox, OI Conta Total, celular pré-pago e pós-pago.

Segundo a assessoria do Procon-BA, os critérios de indenização para cada um dos tipos de consumidores ainda estão sendo discutidos, pois eles foram atingidos de formas diferentes. Enquanto usuários de telefones residenciais fixos ficaram prejudicados por quase um mês, os de celular tiveram o serviço interrompido durante menos de uma semana.

De acordo com o órgão, o Termo de Ajustamento de Conduta está sendo objeto de intensas negociações exatamente para tentar contemplar o máximo de situações possíveis, deixando, entretanto, espaço para quem não se sentir suficientemente indenizado recorrer ao Judiciário.

Segundo Cristiana Santos, superintendente do órgão, o Procon está atuando em duas frentes. Na primeira, preparando todo o material que permitirá provar a responsabilidade da OI pelo incidente, caso seja necessário o ajuizamento de uma ação coletiva e, paralelamente, discutindo com a empresa uma forma de indenização aos consumidores. “Se eles não ajustarem a proposta apresentada ao que nós desejamos, iremos ajuizar a ação”, afirmou Cristiana.

A superintendente explicou que uma vez que sejam atendidos os pressupostos previstos na lei, aquele que causa um dano é obrigado a indenizar. “O que esperamos através do termo de ajustamento de conduta é que a OI tenha uma postura de respeito aos consumidores e assuma a obrigação de indenizar os danos causados a eles, sem que estes precisem ir ao Judiciário”, disse Cristina.

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