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A prefeita Sidélia foi multada em R$ 3,5 mil. (Foto: Conquista News)

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou nesta terça-feira (7), as contas dos dois gestores de Cândido Sales, no exercício de 2009: Jaime Evangelista, que foi afastado pela Justiça Eleitoral, e a nova prefeita eleita Sidélia Dias dos Santos (PR). O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, multou o primeiro gestor em R$ 10 mil, mais ressarcimento com recursos pessoais no valor de R$ 1,7 mil, e a segunda foi multada em R$ 3,5 mil.

O relator também determinou à Coordenadoria de Controle Externo do TCM a realização de auditoria do contrato firmado entre a prefeitura e a Oscip IDEPE (Instituto de Desenvolvimento na Promoção do Emprego), no valor de R$ 5,7 milhões, o equivalente a a 22% da receita do município, com indícios de contratação irregular de pessoal.

 

Foram detectadas ainda as seguintes irregularidades: atraso na remuneração de servidores, fato este inadmissível, haja vista que os recursos para tal finalidade são creditados na conta da prefeitura em data criteriosamente estabelecida, mormente os relacionados ao FUNDEB; descumprimentos a preceitos estabelecidos pela Lei Federal 8.666/93, e posteriores alterações, com a realização de algumas despesas sem procedimentos licitatórios, inclusive por fragmentação de despesas, além de falhas formais em certames realizados, como em processos de inexigibilidade e dispensa.

E também realizações de pagamentos das despesas relacionadas a área de educação e saúde através de diversas contas bancárias, em descumprimento ao estabelecido Resolução TCM 1.276 e 1.277/08, dificultando o desenvolvimento do trabalho do Controle Externo; precariedade no funcionamento do controle interno; inconsistência nos registros contábeis; descumprimento ao estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal, por não aplicar em educação o mínimo de 25% dos recursos provenientes de impostos e transferências; aplicação de recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica abaixo do limite mínimo estabelecido legalmente.

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