O Supremo Tribunal Federal (STF) deu o aval para que a Receita Federal tenha acesso ao sigilo bancário de contribuintes investigados sem prévia autorização judicial. Por 6 votos a 4, os ministros do STF derrubaram uma liminar que tinha sido concedida em 2003 a uma empresa do Paraná ameaçada de ter o seu sigilo quebrado pelo Fisco. 

A maioria dos ministros reconheceu a validade de uma legislação de 2001 que garante à Receita o direito de ter acesso aos dados bancários. O ministro Carlos Ayres Britto disse que, assim como as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), a Receita Federal é um órgão de controle e deve poder ter os dados rapidamente e sem necessidade de autorização judicial. De acordo com Ayres Britto, o que não pode ocorrer é o vazamento dos dados.

Segundo o ministro Dias Toffoli, o que ocorre é uma transferência de dados sigilosos de um portador para outro, que tem o dever de manter em sigilo as informações. “A eventual divulgação desses dados fará incidir o tipo penal e permitirá inclusive a responsabilização até civil, administrativa, enfim, todas as responsabilizações previstas em lei”, afirmou.

Contrário à tese vencedora, o relator do caso no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, concedeu uma liminar em julho de 2003 beneficiando a empresa GVA Indústria e Comércio S/A. Para ele e outros três integrantes do STF, o sigilo bancário somente pode ser quebrado após autorização do Judiciário, já que a Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada e o sigilo dos dados.

“A quebra do sigilo bancário não pode e não deve ser utilizada como instrumento de devassa indiscriminada das contas mantidas em instituições financeiras. Basta que a administração tributária fundamente sua intenção de ruptura do sigilo bancário e submeta o seu pleito ao Judiciário”, afirmou o decano do Supremo, ministro Celso de Mello, que também se posicionou contra a quebra automática de sigilo.

Para os ministros do STF, a decisão abre precedente para que outras polêmicas quebras de sigilo, pelo Ministério Público e por tribunais de Contas, também recebam o aval do Poder Judiciário. Do IG

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