A Câmara  dos Deputados aprovou uma medida provisória que afrouxa a lei de licitações para beneficiar empresas brasileiras ou de países do Mercosul que disputam concorrência públicas com estrangeiras de fora do Mercado Comum do Sul. A MP 495/10 diz que, ainda que a empresa brasileira ou do Mercosul tenha preço até 25% superior às concorrentes estrangeiras, sairá vencedora da licitação. Aprovada na noite desta terça-feira (23), a proposta vai ao Senado.

O texto original do relator da matéria, Severiano Alves (PDT-BA), estendia o benefício até a empresas sediadas em países com os quais o Brasil fizesse acordos para compras governamentais. Poderiam se valer da “margem de preferência” de 25% fornecedores de bens e serviços aos governos federal, estaduais e municipais. A MP modifica artigos da lei 8.666/93, a Lei de Licitações.

O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) se disse preocupado com a medida. Disse que tanto prefeitos como governadores e o presidente da República poderiam escolher o fornecedor de produtos e serviços. “É por aí que vai a corrupção. Sobre a ideia de defesa da indústria nacional, é um projeto em defesa da corrupção, que legaliza a corrupção”, criticou Aleluia, da tribuna.

O líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), refutou: “Não tem roubalheira”. Mesmo assim, a base e a oposição entraram em acordo e retiraram a parte do texto que estendia o benefício às empresas de países com acordo comercial com o Brasil.

A mudança foi feita por uma emenda de redação, aprovada por unanimidade entre os deputados. Do Congresso em Foco

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