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A Justiça Federal condenou o empresário baiano C. A. R. por crime contra a ordem tributária. O empresário terá de restituir à União R$ 2,5 milhões que sonegou, por quatro anos, em suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

C. A. R. também foi condenado a dois anos, oito meses e 15 dias de reclusão. No entanto, a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas por prazo idêntico ao da pena de reclusão.

O empresário também terá de pagar multa e prestação pecuniária de dez salários mínimos, que deverá ser destinada à entidade pública ou privada com destinação social. Segundo o Ministério Pública Federal na Bahia, de 2002 a 2005, C. A. R. deliberadamente deixou de informar, nas declarações à Receita Federal, o montante total dos valores depositados em suas contas bancárias, com a finalidade de reduzir o valor final de tributo a ser pago.

Ao final de 2007, o crédito tributário já totalizava cerca de 2,5 milhões de reais, com multas e juros de mora inclusos. O mesmo empresário já tinha sido anteriormente denunciado, perante o Superior Tribunal de Justiça, como um dos integrantes da organização criminosa investigada na Operação Jaleco Branco.

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