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Fernando Vivas/Agência A TARDE

Sinalização da prefeitura em avenida do Comércio: sistema Zona Azul é alvo de ação do MP

Sinalização da prefeitura em avenida do Comércio: sistema Zona Azul é alvo de ação do MP

A Prefeitura de Salvador vem cometendo flagrante ilicitude ao manter, há anos, convênio com o Sindicato dos Guardadores de Veículos de Salvador para exploração do sistema Zona Azul – estacionamento pago em áreas públicas da cidade. Como se trata de serviço público, a prefeitura teria duas opções legais: responsabilizar-se pela manutenção do sistema ou repassar a terceiros sob regime de concessão, realizando licitação pública, o que nunca foi feito na capital baiana.

A Constituição Federal, de 1988, no artigo 30, indica que compete aos municípios, entre outras coisas, “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local”. O artigo 175 esclarece: “Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.  A Lei das Concessões Públicas, de 1995, repete no artigo 2º, inciso II, que a delegação da prestação dos serviços públicos é feita “pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.

O esclarecimento da “parceria” entre a prefeitura e o Sindguarda é um dos itens da ação movida pela promotora Joseane Susart, da Promotoria de Justiça do Consumidor, contra a gestão do prefeito João Henrique Carneiro, que aponta uma série de irregularidades na exploração dos estacionamentos na cidade. “Se ficar comprovado que não houve licitação pública, no sistema Zona Azul, vamos encaminhar o caso para o setor do Ministério Público que apura ocorrências de improbidade administrativa”, diz a promotora.

Convênio – O presidente do Sindguarda, Melquisedeque de Souza, defende que a Lei Municipal 4.377/1991 regulamentaria a atividade de guardador de veículo em Salvador e que o sistema Zona Azul “reforçaria” essa parceria com a prefeitura. Ele não tem conhecimento de licitação realizada para a concessão da prestação do serviço público. E diz que, do dinheiro arrecadado, o guardador de carro fica com 50%; a Transalvador, com 40%; e o sindicato, com 10%, a título de “administração e fiscalização”.

São 600 guardadores sindicalizados que tomam conta de quatro mil vagas. Melquesedeque pondera que o valor cobrado é um dos menores do País: R$ 1,50 por duas horas;
R$ 3 por seis horas; e R$ 4,50 por 12 horas.

“Não sei”  – O superintendente da Transalvador, Renato Araújo, esquivou-se de dar explicações. Ao ser indagado se a prefeitura fez licitação para a Zona Azul, respondeu: “Não sei. Quando eu tiver a informação, terei o maior prazer em lhe atender, após a notificação do Ministério Público”.

O ex-diretor da extinta SET, órgão substituído pela Transalvador, Adelson Guimarães havia declarado que, de fato, apenas um decreto municipal regulamenta e permite ao sindicato de guardadores operar a Zona Azul.

A Procuradoria do Município, que dá a palavra final sobre a legalidade das transações da prefeitura, também eximiu-se de responsabilidade. Disse, por meio da assessoria de imprensa, que a Transalvador tem autonomia em relação à Zona Azul.

*Colaborou Aguirre Peixoto l A TARDE

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