Congresso em Foco/Mário Coelho

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria dos votos – cinco a dois -, que o candidato do PSDB à presidência da República, José Serra, não cometeu irregularidade ao usar imagem do presidente Lula no sua propaganda eleitoral gratuita de televisão. Eles analisaram duas representações apresentadas pela coligação encabeçada pela petista Dilma Rousseff que questionavam a aparição de Lula no programa do tucano.

A maioria seguiu a posição do relator, ministro Henrique Neves, que não viu nenhuma irregularidade na propaganda, já que Lula não participou ativamente do programa. “A regra é restrita à participação que ocorre em apoio a candidato. O verbo apoiar transmite a ideia de ação ou manifestação. No caso, não há qualquer ação do presidente nesse sentido”, afirmou. No seu voto, Neves afirmou que houve a transmissão de imagens de evento oficial com a presença do presidente da República em que o candidato José Serra aparece junto.

O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, e a ministra Carmen Lúcia foram as divergências. Lewandowski entendeu que a representação não trata da participação do presidente da República no programa eleitoral de José Serra, mas da utilização de sua imagem. “A forma como se deu a participação reclama uma punição ainda mais dura. Os recorridos fizeram o presidente da República “participar” da propaganda com o intuito claro de fazer confusão, levando o eleitor, subliminarmente, evidenciar possível apoio”, disse.

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