Carol Pires/Estadão

No dia em que completa 74 anos, Joaquim Roriz teve barrada sua candidatura ao governo do Distrito Federal pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com base na lei Ficha Limpa. Ex-governador por quatro mandatos, Roriz renunciou ao mandato de senador em 2007 para escapar de um processo disciplinar passível de cassação de mandato. Cabe recurso no TSE. Dos sete membros da corte, apenas o presidente não votou. O placar ficou em 4 x 2.

Roriz foi flagrado em conversas telefônicas interceptadas pela Polícia Federal negociando a partilha de um cheque de R$ 2,2 milhões do empresário Nenê Constantino. À época, Roriz alegou que a conversa se tratava, na verdade, de um pedido de empréstimo de R$ 300 mil para a compra de uma bezerra.

O advogado de Joaquim Roriz, Pedro Gordilho, defendeu que a Lei Ficha Limpa não pode retroagir para prejudicar o candidato e alegou que, ao renunciar ao mandato de senador em 2007, Roriz estava seguindo uma normal “moralmente aceita”. “A renúncia em 2007 era um ato lícito e não teria sido praticada se o autor (Roriz) tivesse a percepção extra-sensorial que três anos depois seria ilícita”, disse.

Prevaleceu, porém, o entendimento do relator, o jurista Luciano Vasconcellos, para quem a Lei Ficha Limpa é um critério de elegibilidade e não uma punição.  Segundo ele, portanto, não é válido o argumento de que a lei retroage para prejudicar o candidato. “É uma lei aprovada, é uma lei em vigor que precisa ser respeitada”.

“Não há dúvidas que a Lei do Ficha Limpa traz novas causas de inelegibilidade e considera a vida pregressa do candidato”, disse o procurador eleitoral Renato Brill de Góes, no início do julgamento. “Essa é a oportunidade da Justiça brasileira passar o Brasil a limpo. A capital federal tem de dar o exemplo”, completou.

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