Pura Política

O juiz eleitoral Ruy Eduardo Almeida Britto decidiu aplicar, com base no artigo 36 da lei 9.504/97, duas multas de R$ 5 mil ao governador Jaques Wagner e mais uma de R$ 5 mil ao PT, por propaganda eleitoral antecipada, acolhendo a argumentação apresentada pela assessoria jurídica do PMDB. As decisões, tomadas na última segunda-feira (19), referem-se às veiculações feitas pelo PT na televisão entre os dias 17, 19, 21, 26, 28 e 31 de maio deste ano; publicidade de um minuto na Rede Globo, em 17 de fevereiro, e afixação de outdoors em diversas áreas de Salvador.

Na representação 327-49 (contra Wagner) o juiz relator Ruy Eduardo diz, em sua decisão que “é perceptível a utilização do artifício de propaganda subliminar nas mensagens acima reproduzidas, uma vez que, ao se valer da expressão ‘A Bahia anda melhor’ o atual governo está a efetivar uma comparação com as gestões anteriores, mostrando-se como o mais capaz e eficiente na condução do Estado”. Para o magistrado, mesmo sem citar o nome do governador ou pedir votos diretamente, a propaganda demonstra intenção de “ensejar um indesejado desequilíbrio de oportunidades nas próximas eleições” e “atingindo de forma inconsciente a formação do convencimento da população”.

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