Agência Estado

A Justiça Federal do Rio decidiu que o CPF não é obrigatório para a inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão tem abrangência nacional e é válida para o Enem 2010, que será realizado em novembro.
O juiz substituto da 6.ª Vara Federal, Bruno Otero Nery, havia decidido nesse sentido na mesma ação civil pública, em 2009. O Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pela prova, ainda não foi intimado para recorrer.

As inscrições do Enem vão até a próxima sexta-feira. Se a sentença for mantida e não for cumprida, a pena para o Inep é de multa diária de R$ 10 mil.

O argumento da procuradora da República Marcia Morgado é de que parte dos inscritos no exame está na faixa etária entre 15 e 17 anos e não tem obrigação constitucional de ter um CPF. No ano passado, o Inep recorreu da sentença e ganhou. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o CPF é um documento seguro, difícil de ser fraudado, daí sua escolha para ser usado durante a inscrição. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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