da Folha

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o fim da prisão especial para quem tem diploma de curso superior e para autoridades como ministros de Estado, governadores, deputados, prefeitos e vereadores.

Pelo projeto, que ainda precisa ser analisado pelo plenário da Câmara antes de ir à sanção presidencial, a prisão especial só poderá ser concedida quando houver necessidade de preservação da vida e da integridade física e psíquica do preso.

O direito a esse tipo de prisão, segundo a proposta, será decidido por autoridade judicial ou por autoridade policial, no caso de prisão em flagrante.

A comissão também aprovou restrição ao poder de juízes de decretar medidas cautelares durante a investigação criminal. Os magistrados só poderão fazê-lo por requisição da autoridade policial ou do Ministério Público.

O projeto disciplina ainda o uso dessas medidas. As prisões preventivas poderão ser decretadas apenas quando houver impossibilidade de aplicação de outra medida cautelar. O Código de Processo Penal prevê hoje que esse tipo de prisão pode ser determinado em caso de crime doloso (em que há intenção).

Pela proposta, só valerá em caso de crimes dolosos com pena superior a quatro anos, de reincidência do acusado nesse tipo de crime ou de envolvimento de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou deficiente.

Outro ponto aprovado é a obrigação do juiz ou do tribunal que decretou a medida cautelar, inclusive a prisão preventiva, a reexaminá-la a cada 60 dias, no mínimo. Nessa avaliação devem constar os motivos para da manutenção ao ato ou da modificação dele.

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