DIMMI AMORA
MARIA CLARA CABRAL
da Sucursal da Folha em Brasília

O texto aprovado anteontem pela Câmara do projeto Ficha Limpa atinge só 1 político dos 70 deputados federais e 3 senadores paulistas e dos 37 líderes partidários do Congresso.

Levantamento da Folha nestas bancadas mostra que 37 congressistas já foram condenados, ou são réus ou indiciados, de acordo com o site da Transparência Brasil, mas apenas Paulo Maluf (PP-SP) tem uma condenação por órgão colegiado que se enquadra nos requisitos da proposta, que ainda será discutida no Senado.

Maluf responde a pelo menos outras dez ações. Por meio de sua assessoria, o deputado disse que já recorreu e não desistirá da sua candidatura.

Pelo projeto, ficam inelegíveis os condenados por decisão colegiada da Justiça (por mais de um juiz), mas cria-se o chamado efeito suspensivo, que permite recurso a outro órgão superior colegiado.

A Folha checou as condenações já existentes e, à exceção de Maluf, os parlamentares teriam direito de se candidatar pelo que está na proposta.

A pouca eficácia sobre congressistas ocorre, para especialistas, por eles terem foro privilegiado (seus processos são julgados por órgãos superiores).

Para o secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, o problema agora está com a Justiça. “Estamos pedindo ao Conselho Nacional de Justiça que determine metas para os tribunais julgarem processos de improbidade e de corrupção”, afirmou.

A proposta da Câmara é elogiada pela prioridade de julgamento para os casos de candidato condenados que entrarem com recurso, o que vai evitar o protelamento das ações, e pela perda do mandato ser imediata (após os julgamentos).

Os parlamentares que renunciarem até a aprovação do texto não serão atingidos. Só quem renunciar após o início da vigência não poderá concorrer, afirmam especialistas. Há dúvidas ainda sobre o prazo que políticos cassados ficarão sem poder concorrer. E se a norma valerá para esta eleição.

Erick Pereira, professor de direito eleitoral, afirma que o texto pode ser contestado no STF por não respeitar o princípio da presunção da inocência.

  Arte/Folha  
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