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A Prefeitura de Salvador não terá acesso a demonstrativos financeiros da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), para discutir os efeitos de imunidade tributária relativa a recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS) e outros tributos ligados a serviços prestados pela empresa, que administra o aeroporto da capital. A decisão é do ministro Eros Grau, na ação civil que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

O despacho é uma resposta ao pedido da Prefeitura, que solicitou uma lista de documentos a ser apresentada pela Infraero para comprovar que ela não poderia se beneficiar da imunidade fiscal.

A Infraero pediu ao STF que a Prefeitura da capital seja impedida de autuar a empresa pelo não-recolhimento dos tributos. Ela alega que, na condição de empresa pública prestadora de serviço público, temdireito a imunidade tributária. Para Eros Grau, não há mais provas a seremproduzidas no caso e a instrução processual está concluída.

(Notícia publicada na edição de 12 de maio de 2010 do CORREIO)

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