O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta quarta-feira uma ação apresentada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para avaliar se a Lei de Anistia também vale para torturadores durante a ditadura militar no país (1964-1985).

 Segundo a OAB, a lei “estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime”, incluindo a tortura, que deveria ser imprescritível. 

 Na ação, a OAB sustenta que a Lei da Anistia não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores ao regime militar.

 

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manifestou-se contra a ação da OAB. Ele considera que há uma tentativa de rever a anistia, o que  significaria um rompimento com o compromisso assumido em 1979, ano da promulgação da lei.

O julgamento estava previsto para o último dia 12, mas a presidência do STF decidiu adiar em razão da importância e complexidade da questão, o que recomenda a análise do processo com quórum completo.  O relator da matéria o ministro Eros Grau.

Redator: Vanessa Teodoro

Agência Brasil/E-band

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