A Comissão de Assuntos Econômicos (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14), em caráter terminativo (sem a necessidade de ir a plenário), o Projeto de Lei do160/09, que regulamenta a atividade de diarista. A matéria ainda será analisada pela Câmara.

A proposta define diarista como “aquele que presta serviços de natureza não contínua, por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, a pessoa ou família, no âmbito residencial destas”.

O projeto ressalta que até duas vezes por semana não há vínculos empregatício para esses profissionais. Por sua vez, a duração do trabalho normal será de, no máximo, oito horas diárias.

O texto aprovado ainda determina que o diarista deve estar inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e efetuar seu próprio recolhimento da contribuição previdenciária para ter direito a benefícios como aposentadoria e licença-maternidade.

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