O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Roberto Gurgel, assinou na última quarta-feira (7) uma Recomendação destinada aos integrantes do Ministério Público lembrando que é de responsabilidade deles o controle externo da Polícia. A recomendação é reflexo de uma resolução do Conselho Superior de Policía que delimitava a atuação do MP no âmbito do controle externo da polícia.

De acordo com a nota, o CNMP reitera que o controle externo da atividade policial é prerrogativa constitucional do Ministério Público, e que não cabem aos órgãos policiais controlados estabelecer restrições ao exercício desse trabalho.

No dia 1º de abril, o Conselho Superior de Polícia publicou a Resolução 1/2010, que reduz o poder do Ministério Público dentro da Polícia Federal e cria um órgão independente para fiscalizar as atividades policiais. Atual responsável pelo controle externo, a Procuradoria limita o acesso aos documentos internos, como sindicâncias, bancos de dados, memorandos e relatórios de missão.

Além da Nota Técnica, o presidente do CNMP também assinou Recomendação, a ser referendada pelo Plenário, sobre a atividade de controle externo das polícias pelo Ministério Público. O texto da Recomendação 15/2010 cita a Constituição Federal e as leis que regem as carreiras do Ministério Público da União e dos Estados e as resoluções do CNMP.

Agência Estado

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