Nelson Júnior/TSEA aproximação das eleições deste ano movimenta cada vez mais partidos políticos, candidatos, eleitores, entidades e demais pessoas envolvidas com a disputa. Até os próximos dias 3 e 31 de outubro, quando serão realizados os dois turnos das eleições, partidos e candidatos pisarão ainda mais fundo no acelerador. O ritmo da corrida eleitoral será determinado pelo calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira… 

Pensando nas datas de maior importância tanto para os partidos políticos como para o eleitor, o Congresso em Foco preparou um resumo para destacar os dias de maior relevância no calendário eleitoral de 2010.

O eleitor interessado em fazer a transferência de título deve estar atento ao próximo dia 5 de maio, quando será o último dia permitido para fazer a mudança.

Já para os partidos políticos, as atenções estarão voltadas para o próximo dia 30 de junho. No calendário eleitoral, este será o último dia para as legendas realizarem as convenções. A maior parte dos partidos deverá realizar a escolha dos candidatos para os respectivos cargos nas semanas que antecedem essa data.

O primeiro dia da campanha eleitoral acontecerá no próximo dia 1º de junho, quando ficam liberadas as propagandas políticas para rádio e televisão. Já no dia 5 de julho, será o último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem nos tribunais regionais eleitorais, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital.

Também será no próximo dia 5 de julho o último dia para o eleitor portador de necessidades especiais que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades. O comunicado à Justiça Eleitoral possibilita os meios e recursos destinados a facilitar a vida do eleitor com necessidades especiais na hora de votar.

Já o próximo dia 10 de julho será o prazo derradeiro para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o Tribunal Superior Eleitoral e o tribunal regional eleitoral caso os partidos políticos ou as coligações já não o tenham requerido.
 
Veja as principais datas do calendário eleitoral de 2010

Abril
Sáb, 06/04
– Último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto.
– Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Maio
Qua, 05/05
– Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio.
– Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral.
– Último dia para o eleitor portador de necessidades especiais solicitar sua transferência para seção eleitoral especial. 

Junho
Sáb, 05/06
– Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.

Sex, 10/06
– Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital.
– Início do período de 10 a 30 de junho de 2010, a partir do qual, dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
– Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
– Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais.

Sex, 11/06
– Data a partir da qual caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade, desde que não fixado por lei.

Qua, 30/06
– Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual e distrital.

Julho

Qui, 01/07
– Último dia para a designação do juiz eleitoral responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios com mais de uma zona eleitoral.

Sáb, 03/07
– Data a partir da qual órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos Tribunais Eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição.

Ség, 05/07
– Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República.
– Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem nos tribunais regionais eleitorais, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital.
– Último dia para o eleitor portador de necessidades especiais que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.

Ter, 06/07
– Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.
– Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.

Sáb, 10/07
– Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido.

Quin, 15/07
– Data a partir da qual o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, em primeiro e/ou segundo turnos das eleições 2010, poderá requerer sua habilitação para votar em trânsito para Presidente e Vice-Presidente da República, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.
Agosto

Sexta, 06/08
– Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos 111 e IV do artigo 29 da Lei nº9.504/97.

Dom, 15/08
– Último dia para os tribunais eleitorais realizarem sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

– Último dia para o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, em primeiro e/ou segundo turnos das eleições 2010, requerer sua habilitação para votar em trânsito para Presidente e Vice-Presidente da República, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.

Terça, 17/08
– Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Qui, 19/08
– Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.

Setembro

Sex, 03/09
– Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência.

Seg, 06/09
– Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem a indicação de componente da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela.

Qui, 23/09
– Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.

Qui, 30/09
– Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Outubro
Sáb, 02/10
– Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral.

Dom, 03/10
– DIA DAS ELEIÇÕES
Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
Às 8 horas – Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
Às 17 horas – Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
Depois das 17 horas- Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

Ter, 05/10
– Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas.

QUI, 14/10
– Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o resultado da eleição para presidente e vice-presidente da República>
– Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem o resultado da eleição para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal.

Sex, 29/10
– Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Dom, 31/10
– DIA DA ELEIÇÃO

Às 7 horas Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
Às 8 horas- Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
Às 17 horas-  Encerramentoda votação (CódigoEleitoral,arts. 144e 153).
Depois das 17 horas- Emissão do boletim de urna e início da apuração totalização dos resultados.

Novembro

Ter, 02/11
– Último dia para encaminhamento da prestação de contas pelos candidatos às eleições proporcionais que optarem por fazê-lo diretamente à Justiça Eleitoral.

Qui, 11/11
– Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o resultado da eleição presidencial, na hipótese de segundo turno.

Ter, 30/11
– Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos estados onde houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso.
– Último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas dos candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições.

Dezembro

Qui, 02/12
– Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 3 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

Qui, 09/12
– Último dia do prazo para a publicação, em sessão, da decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos

Sex, 17/12
– Último dia para a diplomação dos eleitos.
– Último dia de atuação dos juízes auxiliares.
– Data a partir da qual o Tribunal Superior Eleitoral não mais permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados, e as decisões não mais serão publicadas em sessão (Resolução nº22.971/2008).

Qui, 30/12
– Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 31 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

Fonte: TSE

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