Justiça considera estágio para aposentadoria

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) permitiu que o tempo de estágio de um trabalhador fosse considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

De acordo com a decisão, que foi dada a um segurado que estagiou na Polícia Mirim de Lins (SP), o tempo de estágio deve ser reconhecido para fins previdenciários. A decisão considerou que, no caso, o estágio foi exercido sob condições que caracterizam vínculo empregatício.

Ainda segundo a decisão, na época do estágio o segurado desempenhou serviços que não dependem de treinamento específico, uma vez que ele ocupava o cargo de office boy.

A decisão diz que as atividades dele não tinham o objetivo de aprendizagem, ou seja, o estágio oferecia experiência de um trabalhador com cargo comum no mercado de trabalho.

O estágio terá de ser reconhecido para fins previdenciários, independente de comprovação do recolhimento de contribuições à Previdência Social no período – a decisão compete ao empregador a obrigação de recolhimento de contribuições não recolhidas, “não podendo o empregado ser prejudicado por obrigação que não lhe incumbia”.

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2 Respostas para “Justiça considera estágio para aposentadoria”

  1. fLAVIO disse:

    Trabalhei em uma empresa do ramo de industria farmaceutica como estagiario, porem já tinha experiencia em carteira de 22 anos, e tenho o contrato do CIEE.
    Nesse caso posso conseguir que esse tempo seja contado na aposentadoria?

  2. Paulo disse:

    Meu primeiro emprego, quando menor de idade, trabalhei por 01 ano, devidamente registrado, na função de MENSAGEIRO (ou office-boy). Ao requerer aposentadoria o INSS não considerou esse período para fins de contagem de tempo, porque, pasmem, não consta na Carteira de Trabalho que a função era de “aprendiz”. Ser mensageiro (ou entregar papéis e documentos) todos sabem que não dependem de treinamento específico. Alguém poderia me auxiliar para “enfrentar” mais essa truculência do INSS?

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