O governo enviou um projeto de lei ao Congresso que protege direitos dos usuários de avião. Pela proposta, assinada pelo presidente Lula nessa quinta-feira (11), a companhia área terá de pagar ao passageiro em até sete dias o equivalente ao bilhete aéreo – além de 50% de seu valor, incluindo taxas – se o voo for cancelado, se o atraso na decolagem for superior a duas horas, ou se houver recusa no embarque do passageiro.

Nesses casos, se o passageiro prejudicado estiver no horário de embarque, ele também terá de receber da empresa acesso à internet, acomodação em local adequado, cartão telefônico e refeições.

Pela proposta, o passageiro também terá direito a embarcar em outro voo da companhia na data que escolher, viajar por outro meio de transporte oferecido pela empresa ou pedir endosso da passagem para viajar em outra companhia.

Caso escolha algumas das alternativas oferecidas pela empresa, o usuário não poderá pedir reembolso e indenização. Caso a empresa comprove que o cliente foi avisado do cancelamento com sete dias de antecedência, ela terá de pagar apenas o reembolso.

O projeto ainda determina que as empresas aéreas terão de entregar relatórios mensais à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre os cancelamentos e atrasos nos voos.

Congresso em Foco

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