O crime de operar estação clandestina é previsto no art. 183 da Lei de Telecomunicações

A Polícia Federal em Vitória da Conquista/BA, em operação conjunta com a Gerência da ANATEL em Salvador/BA, desativou 03 (três) rádios clandestinas na terça feira (09) e na última sexta-feira, dia 05/03/2010.
Foram cumpridos mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal para o fechamento de uma rádio em Ipupiara/BA e outra em Janio Quadros/BA. Nesta última cidade foi ainda fiscalizada uma terceira rádio, em resposta a notícia-crime encaminhada à ANATEL.
Todos os equipamentos, incluindo transmissores, mesas de som, mídia e computadores, foram apreendidos, e foi realizada perícia nos transmissores com o objetivo de determinar sua potência. Em uma das rádios foi encontrado um aparelho de telefone rural de longo alcance (“senao”), utilizado para uma maior difusão do sinal.
O crime de operar estação clandestina é previsto no art. 183 da Lei de Telecomunicações (9472/1997), que prevê uma pena de detenção de dois a quatro anos para esse delito.

ASCOM/PF

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